segunda-feira,
27 de outubro de 2025

É possível faltar ao trabalho por causa de exames médicos ou procedimento?

O que a CLT garante sobre o tema e quais as ausências abonadas por Lei

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A necessidade de realizar exames ou procedimentos médicos é uma realidade na vida de qualquer cidadão, mas a dúvida sobre a possibilidade de faltar ao trabalho sem prejuízo salarial é frequente. 

A legislação trabalhista brasileira (CLT) aborda essa questão, garantindo o abono de algumas ausências mediante comprovação.

Ausência justificada: Casos previstos em lei

De maneira geral, a lei não prevê o abono de todas as consultas ou exames de rotina. No entanto, o atestado médico continua sendo o principal documento para justificar a falta integral ao trabalho por motivo de doença ou incapacidade temporária. 

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Nesses casos, a empresa deve arcar com o salário do empregado pelos primeiros 15 dias de afastamento.

Existem, porém, situações específicas em que a CLT garante a dispensa do trabalho para a realização de exames ou acompanhamento, sem desconto no salário:

  1. Exames Preventivos de Câncer: A lei autoriza o empregado a se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames de prevenção ao câncer. O trabalhador deve apresentar comprovação da realização dos exames.
  2. Acompanhamento da Gestante: O empregado (pai ou companheiro) tem direito a se ausentar por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira.
  3. Acompanhamento de Filhos: O empregado pode faltar 1 dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
  4. Empregada Gestante: A própria gestante tem garantida a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Declaração de comparecimento e a negociação

Para consultas e exames de rotina que não se enquadrem nas exceções acima e que não exijam atestado de afastamento (incapacidade), o médico ou a clínica emite uma Declaração de Comparecimento.

É importante frisar que a lei não obriga a empresa a abonar a hora ou o dia justificado apenas por essa declaração.

Nesses casos, a ausência costuma ser negociada entre empregado e empregador, podendo resultar em compensação de horas, desconto salarial ou, por liberalidade da empresa ou previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o abono das horas.

Portanto, para garantir o abono da falta, o trabalhador deve sempre verificar a previsão legal ou o que está determinado na CCT da sua categoria e, em todos os casos de doença, apresentar o atestado médico válido.

Qual a importância de conhecer esses direitos?

Conhecer e utilizar as permissões remuneradas previstas na legislação é fundamental para que os trabalhadores consigam administrar de forma eficaz suas responsabilidades familiares e profissionais. 

O acesso a esses direitos não se resume a um benefício pontual. Mas sim a um fator muito importante que promove o equilíbrio pessoal e profissional e garante um ambiente de trabalho mais humano e compreensivo. 

Ao facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar, o uso adequado dessas licenças e abonos melhora significativamente a qualidade de vida dos colaboradores. 

Por isso, é essencial que os trabalhadores se mantenham informados sobre o que lhes é de direito. Para além do indivíduo, o desenvolvimento de políticas que promovem essa conciliação beneficia a todos. Não só melhora o bem-estar dos funcionários, como também fortalece as relações e a produtividade dentro das empresas.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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