Emissão do DARF para devolução do auxílio emergencial

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Os grupos que receberam o auxílio emergencial de forma indevida, devem fazer a devolução do valor para que não paguem multas com adição de 20% sobre o valor: a decisão foi determinada pela reunião da Câmara dos Deputados no final do mês de agosto. 

Ao todo, é estimado que mais de 600 mil beneficiários teriam recebido um SMS com notificações pedindo a devolução do valor. No entanto, a mensagem apenas dizia que era necessário acessar o portal da Cidadania ou da Receita Federal para fazer a emissão do DARF. A pasta do Ministério da Cidadania NÃO encaminhou boletos para os beneficiários devolverem e, se você recebeu algum, pode ser golpe. 

O que acontece se eu não devolver o auxílio emergencial?

Nas últimas semanas, o Tribunal de Contas da União (TCU) vem liberando uma lista completa dos beneficiários do auxílio emergencial que receberam de forma indevida. Dessa forma, todos que estiverem inscritos nela deverão fazer o pagamento ou podem ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) inscrito na dívida ativa da União. 

Quem são as pessoas que devem devolver o programa?

Em suma, terão que devolver todos aqueles que estavam recebendo o valor de forma indevida e que iam contra os requisitos impostos pelo Dataprev como a renda inferior a R$ 550 por pessoa dentro da residência e de R$ 3300 total por grupo. Além disso, os beneficiários que estavam no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e receberam qualquer uma das parcelas, também têm que fazer a devolução. 

Passo a passo para emitir a Darf do auxílio emergencial

O passo a passo para fazer a emissão da DARF do auxílio emergencial é bastante simples: basta que você acesse o site da Receita Federal e informe o seu CPF e se já recebeu o programa, depois, basta determinar os meses que recebeu indevidamente e gerar o boleto. 

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