Empresa pode descontar os dias de atestado médico do seu salário? Confira!
O atestado médico é o documento pelo qual um médico pode recomendar o afastamento de um trabalhador de seu serviço laboralQuando o assunto é atestado médico, é comum existirem dúvidas. Afinal, é um assunto que pode mexer diretamente no bolso do trabalhador.
Acontece que, apesar de ninguém querer ficar doente ou se acidentar, o afastamento do funcionário de suas funções laborais por conta de enfermidades é uma realidade em qualquer empresa.
O atestado médico é o documento pelo qual um médico pode recomendar o afastamento de um trabalhador de seu serviço laboral, podendo se referir a apenas um dia ou a um prazo maior.
No entanto, agora imagine que a empresa onde você trabalha descontou do seu salário aqueles quatro ou cinco dias em que você ficou doente e apresentou o atestado médico. Será que isso está certo?
Fique conosco até o final e saiba a resposta.
O que precisa ter um atestado médico?
Há empresas que aceitam os atestados médicos de seus trabalhadores sem exigir explicações. Outras, no entanto, fazem questão de observar todos os detalhes para só então validar o documento.
Sendo assim, é importante que o atestado esteja de acordo com todos os requisitos para que você não tenha problemas.
Para que um atestado médico tenha validade perante a lei, é preciso que o documento esteja de acordo com as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em papel timbrado, no documento, devem constar:
- nome completo do trabalhador;
- data e hora do atendimento;
- motivo da ausência e período de afastamento (por extenso e numericamente) determinado pelo profissional da saúde;
- nome legível do médico, sua assinatura, carimbo e número do registro no Conselho.
O Código Internacional de Doenças (CID) é uma informação não obrigatória por se tratar de sigilo do paciente. No entanto, caso a empresa tenha um médico a seu serviço, este pode solicitar o código ao profissional que realizou o atendimento ao funcionário, desde que não falte com a ética médica.
Prazo para apresentação do atestado médico
A lei não determina prazo para que o trabalhador entregue o atestado médico à empresa. Porém, é comum que as organizações tenham, em seu regimento interno, regras que determinam prazos para a entrega do documento. É possível, ainda, que haja um acordo coletivo da categoria para essa finalidade.
De certa forma, entregar o atestado médico o mais breve possível é uma forma de facilitar o serviço do setor de Recursos Humanos, principalmente em época de fechamento de folha de pagamento.
Além disso, nessa hora, vale o bom senso do funcionário para com a empresa.
Limite de atestados médicos
Não existe um limite de atestados médicos por mês. O que existe, na verdade, é o limite de dias de afastamento que devem ser pagos pela empresa. As faltas só podem ser justificadas por até 15 dias consecutivos.
A partir do 16º dia, o pagamento do salário do empregado fica por conta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A empresa pode descontar meu salário mesmo com atestado médico?
Eis o ponto principal do nosso texto. Fique ciente de que a empresa NÃO PODE DESCONTAR do seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço.
Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
Para isso, será preciso ter o comprovante de que entregou o documento atestando a ausência. Deve-se solicitar o pagamento por escrito, perante ao sindicato da categoria, ou ainda, por meio do Ministério do Trabalho.
A dica é a seguinte. Tenha um protocolo de entrega do documento ou a cópia do atestado assinado pelo setor de Recursos Humanos, com a data e carimbo.
Se a reclamação não adiantar, o trabalhador pode e deve requerer o pagamento na Justiça do Trabalho, com uma ação judicial trabalhista. Procurar um advogado é o melhor caminho.