Faltas injustificadas: um risco real para a demissão por justa causa?

Muitas faltas no trabalho sem uma boa razão pode acabar em demissão. Cuidado!
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As faltas injustificadas ao trabalho são um tema sério e podem trazer consequências graves para o empregado, chegando, inclusive, à demissão por justa causa. 

Embora a legislação trabalhista brasileira proteja o trabalhador, ela também exige o cumprimento de deveres, e a assiduidade é um dos mais importantes.

O que são faltas injustificadas?

Uma falta injustificada ocorre quando o empregado não comparece ao trabalho e não apresenta uma justificativa legalmente aceita para sua ausência. 

São exemplos de justificativas válidas atestados médicos (com CRM do profissional), declarações de comparecimento a exames ou consultas (com limite de horas/dias), convocação para serviço militar ou eleitoral, falecimento de parentes próximos, casamento, entre outras situações previstas na CLT ou em acordos e convenções coletivas.

Qualquer ausência que não se enquadre nessas situações ou que não seja devidamente comprovada, após o retorno ao trabalho, é considerada injustificada.

Faltas injustificadas podem levar à demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar, pois o trabalhador perde o direito à diversas verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. 

No caso das faltas injustificadas, a demissão por justa causa pode ocorrer de duas formas principais:

  1. A desídia no desempenho das funções é uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT. Ela se caracteriza pela negligência ou desleixo habitual do empregado em suas responsabilidades, e as faltas injustificadas reiteradas são um forte indício de desídia. 
  2. Abandono de emprego: Este é um caso específico de falta injustificada que pode levar à demissão por justa causa. O abandono de emprego se configura quando o empregado se ausenta do trabalho por um longo período (geralmente, mais de 30 dias consecutivos), sem qualquer justificativa e com a intenção clara de não retornar. 

Para caracterizar o abandono, a empresa precisa comprovar tanto a ausência prolongada com a intenção de abandonar o emprego. Muitas vezes, a empresa tenta contato com o empregado por meio de telegramas ou cartas com aviso de recebimento para formalizar a comunicação.

Medidas disciplinares

É importante ressaltar que a demissão por justa causa por faltas injustificadas geralmente não ocorre da primeira vez. O empregador deve seguir uma gradação de penalidades, aplicando medidas disciplinares progressivas para tentar corrigir a conduta do empregado. Essa gradação pode incluir:

  • Advertência verbal: Para a primeira ou segunda falta injustificada.
  • Advertência por escrito: Para reincidências, formalizando a falta.
  • Suspensão: Para casos mais graves ou após sucessivas advertências, geralmente por 1 a 3 dias. A suspensão é uma penalidade mais séria, pois o empregado deixa de receber o salário pelos dias de afastamento.

Se, mesmo após essas advertências e suspensões, o empregado persistir nas faltas injustificadas, a demissão por justa causa se torna uma medida cabível e respaldada pela lei.

 A empresa precisa ter provas dessa gradação e da persistência das faltas para se resguardar legalmente em caso de questionamento judicial.

Diálogo é fundamental

Para evitar problemas, tanto empregadores quanto empregados devem priorizar a comunicação. 

Se o trabalhador precisar se ausentar, é fundamental informar a empresa o quanto antes e, ao retornar, apresentar a devida justificativa. Para o empregador, é crucial manter um registro detalhado das faltas e das penalidades aplicadas.

Em suma, faltar ao trabalho sem justificativa é uma falha grave que pode comprometer a relação de emprego. Compreender as regras e as consequências é essencial para a segurança jurídica de ambas as partes.

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