Fazer ameaças no trabalho pode resultar em demissão por justa causa?

Entenda o que diz a CLT sobre esse tema e quais os direitos trabalhistas do funcionário
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A demissão mediante justa causa possibilita a empresa dispensar o funcionário que comete falha grave, conforme as especificações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Demissão por justa causa é um tipo de desligamento que está no artigo 482 da CLT. Esse tipo de demissão acontece quando o empregado adota comportamento imoral durante o exercício de seu trabalho.

Assim, toda falta de respeito passará pela análise do empregador, tendo o direito e a responsabilidade de punir o funcionário. Inclusive, aplicando a justa causa em situações que considere graves.

O término do contrato de trabalho neste caso, o trabalhador perde muitos direitos rescisórios.

Acompanhe a leitura e saiba mais.

O que é a demissão por justa causa?

A justa causa é cabível em casos de falha grave por parte do funcionário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é quem direciona a punição.

Toda ação faltosa que prejudique a confiança na relação trabalhista e descaracterize a boa-fé pode resultar em justa causa. Inclusive, as normas trabalhistas estabelecem quais são esses motivos graves.

Ainda assim, o empregador é responsável por analisar a gravidade, atualidade e imediação do ato considerado grave. Por exemplo, as faltas leves devem ser penalizadas com menor rigor.

Portanto, diante de uma demissão por justa causa é necessário averiguar a atualidade da falta do trabalhador. Então, a rescisão contratual deve ocorrer imediatamente após a falta grave.

Desse modo, o empregado deve ser comunicado formalmente e no mesmo momento em que souber da infração. Caso contrário, este pode invalidar a motivação do desligamento como justa causa.

Além disso, é necessário ter tudo documentado. É responsabilidade do empregador provar a motivação da demissão, demonstrando a causalidade. Contudo, saiba que a má-conduta não pode ser punida duas vezes.

Todavia, se a punição for aplicada sem provas ou, ainda, fora do tempo devido da ocorrência, é possível recorrer da decisão

Afinal, ameaça gera justa causa?

Portanto, a demissão por justa causa, conforme a CLT, é aplicada mediante ato faltoso grave do empregado. E esses atos estão descritos na lei.

Então, afirmamos que a ameaça se enquadra como falta grave e, por isso, pode gerar a demissão por justa causa. Lembrando que, além da gravidade, é necessário considerar a atualidade e imediação do ato. E toda falha que se considerar grave que resulte nessa demissão deve acompanhar  provas.

Direitos na demissão por justa causa

Como você viu, a justificativa para demissão baseada em justa causa é uma espécie de punição. Logo, os direitos do trabalhador ao fim do vínculo empregatício são restritos.

Se a demissão ocorrer conforme as condições já mencionadas neste artigo, você perde uma série de benefícios, desde que não seja uma dispensa arbitrária e ilegal.

Se estiver correta a demissão, neste caso, o empregado demitido por justa causa só terá direito ao saldo de salário atual, às férias vencidas e ao valor das horas extras não compensadas, se houver.

Portanto, não receberá aviso-prévio indenizado, férias e 13° proporcionais nem multa sobre o saldo de FGTS. Bem como, não terá direito ao seguro-desemprego.

Assim, utilizar tom de ameaça ao lidar com seus superiores e até mesmo no tratamento com colegas de trabalho pode lhe causar inúmeros prejuízos.

A indisciplina e a insubordinação justificam a aplicação de demissão por justa causa. Assim como, a conduta ou comportamento ilegal e imoral no ambiente de trabalho.

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