segunda-feira,
24 de novembro de 2025

Feriado de Corpus Christi no RJ é questionado no STF. Veja o motivo

CNC argumenta que mudança de ponto facultativo para feriado traz mais custos ao setor comercial

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 7 de novembro, contestando a lei estadual que transformou a celebração de Corpus Christi em feriado no Rio de Janeiro.

Mas por que isso está ocorrendo? Vamos entender o motivo da polêmica na leitura a seguir.

O contexto da Lei

Corpus Christi (expressão em latim que significa “Corpo de Cristo”) é uma festa litúrgica da Igreja Católica que celebra o sacramento da Eucaristia. 

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A data é móvel, celebrada sempre 60 dias após o Domingo de Páscoa, caindo, geralmente, em uma quinta-feira.

Em grande parte do Brasil, incluindo a esfera federal e diversas cidades, a data é considerada como ponto facultativo. Isso significa que a decisão de liberar ou não os servidores e trabalhadores cabe aos órgãos públicos e empresas privadas. No entanto, muitas cidades decretam feriado municipal, como é o caso de São Paulo e Belo Horizonte.

A polêmica surgiu após o Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionar, em outubro de 2025, a Lei nº 11.002, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj). 

Esta lei instituiu o Dia de Corpus Christi como feriado estadual no Rio de Janeiro, tornando-o o primeiro estado do país a tomar tal medida, visando fortalecer a fé e a religiosidade no estado.

Argumentos da Confederação

A CNC argumenta que a norma estadual fere a legislação federal vigente e impõe sérios prejuízos econômicos ao setor produtivo. 

Ao transformar o antigo ponto facultativo em feriado oficial, as empresas são obrigadas a pagar em dobro a remuneração dos trabalhadores que precisarem atuar na data, elevando significativamente os custos operacionais.

A entidade defende que a definição da remuneração em datas comemorativas deve ser tratada por meio de convenções coletivas de trabalho. 

Além disso, a Confederação sustenta que a medida prejudica setores que tradicionalmente se beneficiam de “feriadões”, como o comércio, hotelaria e restaurantes, que terão suas operações limitadas e encarecidas. 

No mérito da ação, a CNC ainda questiona o amparo constitucional para a decretação de feriados religiosos por parte dos Estados. Assim, reiterando o princípio da laicidade do Estado brasileiro.

Próximos passos

O caso segue em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) deve, primeiramente, solicitar informações ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e aos demais órgãos interessados. 

Posteriormente, o processo pode ir a julgamento, onde os ministros decidirão sobre a constitucionalidade da lei que instituiu o feriado estadual.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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