Feriados em outubro 2021: confira seus direitos como trabalhador

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O mês de outubro de 2021 é marcado por dois pontos: o dia 12, que é o dia de Nossa Senhora Aparecida e também conhecido popularmente como dia das crianças. Também temos o dia 28 de outubro, que é o dia destinado aos servidores públicos: é um ponto facultativo para empresas privadas, mas os servidores podem ficar em casa. 

Durante os feriados, a empresa que contratou o funcionário com carteira assinada pode optar por algumas possibilidades e que estão dentro das regras, o que fugir disso, não é aceito previamente pela lei brasileira: 

  • Pagar hora extra 100% para o colaborador. Ou seja, o dobro do que recebe em um dia e pedir para que ele trabalhe no feriado. 
  • Solicitar uma troca de dias. Ou seja, o colaborador folga em um outro dia e trabalha no que for considerado como feriado. Essas trocas geralmente ocorrem para que o funcionário folgue em uma segunda ou sexta-feira. 
  • Pedir ao funcionário para que ele fique em casa durante o dia de feriado obrigatório, que neste caso, vai ser em uma terça-feira (12). 

Quem é MEI e tem funcionário registrado, faz o quê?

Quem é MEI, microempreendedor individual, e tem um funcionário com carteira assinada, tem os mesmos deveres que outra empresa menor. Ou seja, terá que fornecer o feriado para o colaborador ficar em casa e não trabalhar ou pagar a mais no final do mês. O MEI deve fornecer as mesmas vantagens para os seus colaboradores visto que também estão na modalidade de CLT. 

Não é obrigatório para quem trabalha como pessoa jurídica

Uma empresa não tem a obrigação de fornecer folga ou feriado para outra empresa (pessoa jurídica). Então, se você atua para alguma marca como MEI, não pode exigir o pagamento de horas extras ou folga visto que não conta com as mesmas regras que um CLT. Quem trabalha como pessoa jurídica não tem direito ao seguro desemprego

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