Feriados em outubro 2021: confira seus direitos como trabalhador
O mês de outubro de 2021 é marcado por dois pontos: o dia 12, que é o dia de Nossa Senhora Aparecida e também conhecido popularmente como dia das crianças. Também temos o dia 28 de outubro, que é o dia destinado aos servidores públicos: é um ponto facultativo para empresas privadas, mas os servidores podem ficar em casa.
Durante os feriados, a empresa que contratou o funcionário com carteira assinada pode optar por algumas possibilidades e que estão dentro das regras, o que fugir disso, não é aceito previamente pela lei brasileira:
- Pagar hora extra 100% para o colaborador. Ou seja, o dobro do que recebe em um dia e pedir para que ele trabalhe no feriado.
- Solicitar uma troca de dias. Ou seja, o colaborador folga em um outro dia e trabalha no que for considerado como feriado. Essas trocas geralmente ocorrem para que o funcionário folgue em uma segunda ou sexta-feira.
- Pedir ao funcionário para que ele fique em casa durante o dia de feriado obrigatório, que neste caso, vai ser em uma terça-feira (12).
Quem é MEI e tem funcionário registrado, faz o quê?
Quem é MEI, microempreendedor individual, e tem um funcionário com carteira assinada, tem os mesmos deveres que outra empresa menor. Ou seja, terá que fornecer o feriado para o colaborador ficar em casa e não trabalhar ou pagar a mais no final do mês. O MEI deve fornecer as mesmas vantagens para os seus colaboradores visto que também estão na modalidade de CLT.
Não é obrigatório para quem trabalha como pessoa jurídica
Uma empresa não tem a obrigação de fornecer folga ou feriado para outra empresa (pessoa jurídica). Então, se você atua para alguma marca como MEI, não pode exigir o pagamento de horas extras ou folga visto que não conta com as mesmas regras que um CLT. Quem trabalha como pessoa jurídica não tem direito ao seguro desemprego.