Férias: veja quem tem direito e como se planejar
Dentro dos direitos trabalhistas, as férias é um dos mais aguardados pelos trabalhadores. Pela Lei, é um direito se afastar do trabalho por 30 dias depois de trabalhar por um ano completo. Dentre todas as opções de trabalhos que existem atualmente, sendo MEIs e trabalhadores informações, quais as regras?
Quem trabalha registrado, possui direito as férias de acordo com a legislação trabalhista. Depois de 12 meses trabalhados, o funcionário pode tirar 30 dias de descanso. De acordo com o artigo 134, os empregadores possuem 30 dias para dar férias aos funcionários.
Trabalhadores informais
Quem está na categoria de trabalhador informal ou é pessoa jurídica, como é o caso dos MEIs também, não possuem esse direito. Quem trabalha por conta própria ou não tem registro em carteira, não possui qualquer lei que regulamente esse direito.
Os empreendedores, microempreendedores, normalmente tiram férias, mas precisam se programar por conta própria, economizar e organizar o trabalho, ou deixar alguém responsável pelo serviço.
Férias divididas
Algumas empresas combinam com os funcionários, ou até mesmo fica a cargo deles, tirar os dias de forma dividida. Sendo 15 dias em seis meses e depois mais 15 depois de seis meses. Essa não é uma regra e nem é muito comum, mas em alguns casos acontece.
Fica a cargo de empregado e empregador decidirem o que fica melhor para ambos e também para a empresa.
Além disso, algumas empresas fazem o esquema de férias pagas. Esse tipo de acordo não é permitido pela lei e por isso, é preciso tomar cuidado ao aceitar qualquer tipo de acordo. Quando o contratante não cumpre com as regras, e não concede férias aos funcionários, ele deve pagar dobrado ao trabalhador.
Além disso, os trabalhadores que receberem valores adiantados referente as férias, em grande parte das vezes, precisam ficar atentos aos descontos que podem surgir depois.