Filho que não foi registrado pelo pai tem direito a parte da herança?

Primeiro é preciso comprovar o parentesco e, caso positivo, terá direito a herança
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Pode parecer que não, mas casos onde filhos não são registrados pelo pai e, consequentemente não reconhecidos por outros familiares, são mais comuns do que imaginamos. 

Uma vez que esse pai falece, fica a dúvida: esse filho não registrado e não reconhecido tem direito à herança? 

A resposta é positiva. Contudo, o caminho até chegar ao recebimento efetivo da herança é um pouco longo e será preciso percorrer algumas etapas. 

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No momento em que o pai falece e a família realiza o inventário, desconhecendo um filho ou até mesmo sem aceitar sua paternidade, esse caso pode ser revisto. Uma vez que a família realiza procedimento sem pretensão de incluir o suposto filho, o caso não pode passar despercebido.  

Independente do motivo, quando o filho não foi incluído no inventário no qual ele tem direito, a solução é uma ação judicial de petição de herança. Nada mais é do que anular a partilha anterior realizada por outros herdeiros e realizar a nova divisão com o filho não reconhecido.  

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Acompanhe a nossa leitura.

Como fazer para ser reconhecido como filho?

Para que o filho não registrado tenha direito à herança, primeiramente é necessário o reconhecimento de paternidade.

Nos casos em que o suposto pai está vivo, pode ser feito o reconhecimento pela via judicial, através da Ação de Investigação de Paternidade, ou pela via extrajudicial, por meio do Procedimento Extrajudicial de Indicação de Paternidade.

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Nesse contexto, se for reconhecida a paternidade, o filho passará a ter o registro com o nome do pai. Dessa forma, quando o pai vier a falecer, surgirá o direito de herança concomitante aos demais herdeiros.

Por outro lado, caso o suposto pai já tenha falecido, o filho deve entrar com Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem, apontando o de cujus (autor da herança) como seu genitor.

Como funciona a partilha de bens?

  É importante ter em mente, quando tratamos da herança de filhos fora do casamento, que existem algumas particularidades quanto à partilha. Isto porque os filhos do falecido somente herdam o patrimônio daquele que faleceu. 

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Dessa forma, a identificação e separação do patrimônio deve sempre partir da análise do regime de bens em que o falecido era casado, ou mantinha a união estável.

Portanto, os filhos fora do casamento têm direito à herança, porém mantêm seus direitos restringidos à parte equivalente de seu progenitor, sem riscos para a herança do cônjuge falecido.

No caso da comunhão universal, por exemplo, os bens precisam ser arrolados em um processo de inventário. Já na comunhão parcial, vão ser arrolados somente os bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o período de casamento.

Processo de herança

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Depois de todo o processo para a comprovação da paternidade do filho não registrado, o mesmo concorrerá com os irmãos e o cônjuge sobre o patrimônio do falecido. Mas, lembre-se, somente terá direito sobre a cota do falecido.

Caso o pai descubra o processo de investigação do filho enquanto vivo e mesmo assim excluir o filho do testamento, o filho não registrado passa a ter direito à parte legal de qualquer maneira.

Caso o processo de investigação ocorra após o falecimento do pai, o juiz pode anular o testamento para ser possível o reconhecimento ao direito na partilha do filho não registrado.

O filho não registrado pelo pai tem direito à herança se a paternidade for confirmada. A partir desse momento, deverá ser tratado como herdeiro necessário. Em todo esse processo, o auxílio do advogado é fundamental. 

Existe prazo para solicitar o direito à herança? 

Seja como for, o filho que quer seu direito à herança precisa observar o prazo previsto. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação prescreve em 10 anos a partir da data do falecimento do pai. 

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