Hora extra: sou obrigado a trabalhar no almoço, e agora?

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No horário de almoço, o funcionário pode escolher o que deseja fazer: inclusive se quer trabalhar a mais (tendo direito a receber como hora extra porque está no tempo de folga) ou se prefere fazer outra atividade. É direito do trabalhador receber 1 hora de intervalo a cada 6 horas trabalhadas. 

Entretanto, caso a empresa esteja o obrigando a ficar mais tempo sem que o mesmo tenha aceitado, ele tem direito, caso a carga horária passe de 10 minutos, em pedir que haja o pagamento de uma hora extra completa. 

Então, supondo que o colaborador receba R$ 10 a hora e a porcentagem da empresa seja de 50% a mais, após 10 minutos de atividade, mesmo que não dure uma hora completa, ele tem direito de receber, no mínimo, R$ 15 e o pagamento pode chegar a R$ 22 (tendo em vista a porcentagem de 120%). 

O art. 71 da CLT garante que haja o acréscimo de até 50% do valor recebido a hora quando o funcionário fica mais tempo que o que foi definido por seu contrato de trabalho. E, essa mesma lei garante que o funcionário tenha direito a uma hora livre a cada 6 horas.  Além disso, a Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994 garante que o funcionário tenha direito a repousos para a alimentação. 

Não quero fazer hora extra no almoço, e agora!?

Caso a empresa na qual trabalha esteja lhe obrigando a realizar a hora extra no almoço, é possível que entre em contato com o contratante e solicite os seus direitos.

Caso a solicitação não seja eficiente e não traga os retornos desejados, o funcionário pode processar a marca judicialmente. A empresa não pode demitir o funcionário caso ele solicite a folga ou cobre a hora extra que é seu direito perante a lei. 

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