INSS surpreende com mudanças na pensão por morte!

Com a Reforma de 2019, este benefício tem regras alteradas
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A pensão por morte é um dos vários benefícios que o segurado do INSS tem direito, Ele é concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, que vai substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

Ela poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência. 

Todavia, com a reforma da previdência, as regras para a pensão por morte sofreram alterações. Novos prazos foram estabelecidos no que diz respeito ao recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

A duração do pagamento por pensão por morte pode variar dependendo de cada caso, respeitar as seguintes faixas etárias: 

  • Menos de 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
  • Entre 22 e 26 anos de idade: a pensão será paga por 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 41 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Mas preste atenção. A pensão por morte será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.

Caso a pessoa falecida não tenha contribuído por pelo menos 18 meses, o cônjuge só vai receber por 4 meses. Já para  os dependentes, irá variar de acordo com a idade na data do óbito do segurado.

Qual o valor da pensão por morte?

A forma de calcular a pensão por morte também mudou muito com a reforma da previdência de 2019.

As pensões concedidas por óbitos até 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na regra antiga: 100% do salário de benefício do falecido.

Ou seja, o valor da pensão por morte, neste caso, corresponde a:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria
  • ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito

Já as pensões concedidas por óbitos que ocorreram após 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na nova regra: 

  • 50% do valor correspondente a aposentadoria por invalidez  que o falecido teria direito + 10% por cada dependente, até o limite de 100%
  • 50% do valor correspondente a aposentadoria que o falecido recebia + 10% por cada dependente, até o limite de 100%

Ou seja, do valor que seria devido a eventual aposentadoria por invalidez do falecido ou da aposentadoria que ele já recebia, os dependentes recebem 50%. Por cada dependente, é acrescentado 10%.

Caso exista um dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão é outro, ela será de:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria
  • ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Quando a pensão por morte começa a ser paga?

A pensão por morte começa a ser paga dependendo da data do pedido de pensão por morte:

  • O pedido é feito em até 180 dias após o óbito, o pagamento é feito a partir da data do óbito para filhos menores de 16;
  • Todavia, quando o pedido é feito em até 180 dias após o óbito, o pagamento é feito em até 90 dias após o óbito para os demais dependentes;
  • Quando o pedido é feito após os 180 dias, a pensão passa a ser paga a partir da data do requerimento.

Após o pedido, em regra, o INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias, prazo que muitas vezes não é respeitado. 

Se você fez o pedido há mais de 45 dias e não teve uma resposta, faça uma reclamação na ouvidoria do INSS pelo 135 e procure um advogado para analisar o seu caso.

O que precisa para pedir pensão por morte?

Para fazer a solicitação do benefício é preciso cumprir 3 requisitos:

  • Morte do titular;
  • Qualidade de segurado do titular (o titular tem que estar com o Dependência (somente os dependentes do titular podem pedir a INSS em dia);
  • Comprovar que é dependente desse falecido.
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