Já ouviu falar em rescisão por mútuo acordo? Veja aqui!
Modalidade complementa lista de avanços trazidos pela Reforma TrabalhistaA rescisão do contrato de trabalho do empregado é delicada e e existe mais de um tipo de demissão. Cada qual irá impactar nas verbas rescisórias e direitos do trabalhador. O trabalhador deve conhecer para descobrir em qual se enquadra e receber todos os seus direitos trabalhistas corretamente.
Cada tipo de demissão trabalhista decorre de situações diferentes e poderá alterar significativamente as verbas indenizatórias e rescisórias que o empregado faz jus.
Todavia, nessa leitura vamos abordar a rescisão em mútuo acordo.
A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou diversas regras do Direito do Trabalho e contemplou a modalidade de rescisão por mútuo acordo das partes. Ou seja, quando empregado e empregador concordam com o rompimento da relação trabalhista.
Até a reforma, a rescisão do contrato ocorria apenas por um lado. Ou com o pedido de demissão do trabalhador ou com a demissão com ou sem justa causa por parte do empregador.
Como é a rescisão em comum acordo
Todavia, a rescisão por comum acordo é uma medida na qual empregado e empregador chegam ao entendimento de pôr fim na relação de emprego de forma amigável. Dessa forma, a empresa precisa pagar somente uma parte das verbas rescisórias, tendo, assim, redução de despesas.
A possibilidade de rescisão acordada tem tido aderência entre empresas e empregados, conforme a regra se consolida no âmbito das relações trabalhistas, desafogando o Poder Judiciário com futuras demandas.
A demissão em comum acordo tem os seguintes direitos no momento do desligamento ao trabalhador:
- Saldo salarial;
- Férias recebidas e/ou proporcionais com 1/3;
- Décimo terceiro salario proporcional;
- Multa de 20% sobre os depósitos do FGTS;
- Liberação de 80% do FGTS;
- Metade do aviso prévio indenizado ou 15 dias trabalhados.
As vantagens são recíprocas para ambas as partes, além disso a extinção contratual consensual é segura, pois realizada de acordo com a CLT, sem risco de configurar rescisão fora da lei.
Pontos de atenção
É recomendável que os empregadores façam registro da extinção contratual, observando a declaração voluntária, de próprio punho, do empregado, bem como arquivem todos os recibos de pagamento da verba rescisória, de forma a evitar questionamentos futuros.
Por fim, vale lembrar que está estabelecido em lei que o pagamento da verba rescisória deve ocorrer em até dez dias do encerramento do contrato de trabalho.