Licença-maternidade prolongada já está valendo. Confira!

Entenda a alteração que foi sancionada pelo Governo Federal
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As novas regras para licença-maternidade, com foco no período pós-parto (puerpério), já estão em vigor.

Elas foram oficializadas com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de setembro por meio da Lei nº 15.222/2025, que faz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada originalmente pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.

A mudança estabelece que mães cujos filhos necessitem de internação hospitalar superior a duas semanas devido a complicações no parto terão direito a uma extensão de 120 dias em seu afastamento remunerado.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito social básico, garantido pela Previdência Social, com duração original de 120 dias (aproximadamente quatro meses). 

Dessa forma, esse período pode começar a ser contado a partir do oitavo mês de gestação, 28 dias antes do nascimento ou na data do parto, dependendo da escolha da mãe ou das circunstâncias, como em casos de nascimentos prematuros.

Qual a mudança implementada?

Com a nova legislação, as mães que enfrentarem problemas de saúde com seus recém-nascidos logo após o parto poderão usufruir de um período total de licença de até 240 dias (oito meses). 

Outra inovação importanteé a suspensão da contagem dos dias da licença-maternidade durante o tempo em que a mãe, o bebê ou ambos estiverem hospitalizados.

É importante observar que, embora algumas empresas já ofereçam licença-maternidade estendida (geralmente de 180 dias), custeada pela própria empregadora, a legislação federal recém-sancionada trata especificamente do benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

A lei visa amparar a realidade de mães cujos filhos exigem cuidados médicos intensivos e prolongados.

Procedimentos para pedir a extensão da licença

A prorrogação da licença-maternidade em virtude de internação prolongada, que anteriormente dependia muitas vezes de decisões judiciais ou não estava claramente prevista, agora possui um amparo legal específico.

Para obter a extensão, a trabalhadora deve comunicar o setor de recursos humanos (RH) de sua empresa e apresentar a documentação comprobatória necessária. A empresa, por sua vez, fará o ajuste na contagem do afastamento e no salário-maternidade, solicitando posteriormente o reembolso ao INSS.

A Central 135 do INSS é um dos canais disponíveis para obter informações sobre o serviço de prorrogação. Os departamentos de RH das empresas também podem auxiliar a funcionária durante esse processo.

Documentos a apresentar para a prorrogação

  • Certidão de Nascimento do bebê.
  • Comprovante médico da internação relacionada ao parto, que pode ser fornecido por meio de relatórios, atestados ou prontuários.
  • Formulário de requerimento de prorrogação de licença-maternidade.
  • Formulário de comunicação de gozo de benefício previdenciário.
  • Decisão da concessão do benefício inicial pelo INSS (disponível no site ou aplicativo do INSS).

Como solicitar a licença-maternidade inicial

O pedido da licença-maternidade ocorre individualmente ao INSS. Para ter direito ao benefício, a solicitante deve estar em situação regular de trabalho, com registro na carteira.

As solicitações acontecem por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”. Veja a seguir:

  1. Acesse o “Meu INSS” e clique em “Entrar com gov.br”.
  2. Em seguida, preencha seu CPF e senha cadastrada no sistema gov.br.
  3. No campo de busca “Do que você precisa?”, digite “Salário-maternidade urbano”.
  4. Selecione o benefício e siga as orientações apresentadas na tela.

Ao concluir o processo, a gestante vinculará o pedido a uma unidade do INSS e confirmará os dados. Não é necessário comparecer a uma agência para finalizar o pedido.

A resposta sobre a concessão do benefício terá divulgação em um prazo de até 45 dias corridos. Pode-se consultar o resultado  na opção “Consultar pedidos” dentro do site ou aplicativo. 

Por fim, em caso de dúvidas, o atendimento pode ser na central telefônica 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.

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