Menor aprendiz: saiba agora quais são os seus direitos
O Menor Aprendiz permite a contratação das empresas de jovens de 14 a 24 anos que devem cumprir com alguns requisitos, tais como a presença da escola. Essa é uma obrigação imposta por lei para empresas de médio e grande porte em que há a contratação de jovens para que realizem cursos técnicos.
Muitas empresas, inclusive MEIs, fazem a “contratação” destes jovens sem a assinatura da carteira e os direitos garantidos por lei. Além disso, pedem cargas horárias excessivas de trabalho e não oferecem a formação técnica exigida.
Isso não pode ser configurado como Menor Aprendiz e sim, como uma tentativa de ter um funcionário sem a garantia dos direitos mínimos que são dados e exigidos por lei e usa-se o termo para fornecer salários baixos.
Uma das entrevistadas pelo Trabalhador, residente em Brusque, Santa Catarina, disse que trabalhou como menor aprendiz no ano de 2017 e que recebia R$ 527 mensais, havia mais o pagamento do INSS e sindicato, ajuda com o vale transporte e também as férias remuneradas na metade e fim de ano.
No entanto, argumenta que na sua cidade é muito comum que pequenos mercados contratem adolescentes sem fornecer os direitos e assinar a carteira: “o menor aprendiz tem a ver com curso técnico, pagar para o aluno estudar… mas muitos contratam usando esse termo para conseguir trabalho quase de graça e sem pagar os impostos, INSS e outros direitos. Assim que o funcionário que é “menor aprendiz” é demitido, não tem direito a nada!”
Menor aprendiz: quais são os meus direitos?
Uma das exigências mínimas para a contratação de menor aprendiz é a assinatura da carteira. O contrato pode durar até dois anos e deve informar qual o salário do estudante.
Outro direito é no vale-transporte, férias remuneradas junto com o mesmo período da escola, garantia do cumprimento da carga horária e das regras trabalhistas e 2% do FGTS quando ocorre o fim do contrato. Algumas empresas também costumam pagar o sindicato.
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