Mito ou verdade? Três advertências levam à demissão por justa causa?

Entenda melhor sobre essa lenda que ronda a cabeça de muitos trabalhadores
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Essa dúvida é uma constante. Será que aplicar a justa causa é necessário haver três advertências e uma suspensão?

Não é bem assim. A demissão por justa causa aplica-se de forma direta apesar de não ser muito recomendado. A aplicação de advertências antes da demissão é apenas para dar mais segurança na hora de aplicar a justa causa.

Além disso, muitas empresas colocam em seus Regimentos Internos uma gradação de punições, começando pela advertência e indo até a justa causa, ajudando na confusão.

Mas, afinal, quantas advertências podem gerar justa causa?

O que são advertências?

 Advertências não passam de punições aplicadas aos funcionários por este ter cometido algum erro. As advertências tanto verbais como escritas não estão reguladas na CLT, mas são aceitas como uma forma de advertir o trabalhador.

Ela não traz nenhum prejuízo financeiro para o trabalhador, apenas se trata de um aviso para que ele para de cometer essa conduta.

Quantas advertências levam à justa causa?

Resumidamente, não existe na lei uma quantidade “x”  de advertências ou suspensões que sejam necessárias para a justa causa ser válida. O que acontece é que a justa causa é uma forma de punição ao trabalhador por ele ter cometido alguma conduta grave.

Dessa forma, uma pequena conduta cometida pelo trabalhador, como chegar atrasado, não possibilita que a empresa aplique uma justa causa, por que um simples atraso não justifica uma grande punição.

Logo, as empresas aplicam as advertências e suspensões para essas pequenas condutas, e quando o trabalhador já possui várias punições pela mesma conduta, a empresa pode aplicar a demissão de forma mais segura.

Porém, imagine em um caso de furto, o trabalhador não deve ser advertido e sim receber uma justa causa, porque seu ato de furtar da empresa é grave o suficiente para ser aplicada a justa causa.

Então embora não exista na lei um número de advertências para a demissão ser correta, podemos dizer que em erros leves, o trabalhador deve no mínimo ser advertido 3 vezes antes de chegar à demissão.

Caso a empresa possua Regulamento Interno onde preveja uma evolução das punições, de advertência para suspensão para justa causa, a empresa deverá seguir essas regras.

Então ela obrigatoriamente deverá aplicar as advertências, depois a suspensão e depois a justa causa.

Agora, caso não haja previsão, a empresa deverá escolher por sua conta e risco qual punição aplicar ao trabalhador.

Todavia, a maioria das demissões por justa causa acabam sendo revertidas na justiça do trabalho, por isso cada vez mais empresas preferem aplicar as advertências antes de demitir.

Conclusão

Não existe um número determinante de advertências, apesar de muitas empresas estabelecerem o número de 3 advertências antes da demissão.

Porém, como dissemos, essa regra não existe na lei, apenas existe o requisito da proporcionalidade a empresa deve assim com bom senso na hora de punir.

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