Motoristas de aplicativo: governo recua e desiste de vincular a CLT
Governo Lula pretendia enquadrar os trabalhadores sob Regime CLTO governo federal desistiu de enquadrar motoristas de aplicativos (como Uber, 99, Ifood e Rappi) em categorias amparadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Agora, o Planalto vai enviar ao Congresso um projeto de lei que classifica essa categoria de motoristas como autônomos.
Todavia, a regulamentação não inclui trabalhadores que usam motos e bicicletas.
De acordo com informações da Folha de São Paulo, a minuta (espécie de rascunho) do projeto de lei cria uma categoria profissional: trabalhador autônomo por plataforma.
Pelo rascunho do texto, esse trabalhador teria remuneração de ao menos um salário mínimo (R$ 1.412), limita as horas de trabalho até 12 horas por dia, hora de trabalho de R$ 32,09 e contribuição para a Previdência (INSS) de 7,5% da remuneração.
As empresas irão contribuir com 20% sobre a remuneração mínima do profissional, que irá corresponder a 25% da renda bruta.
A lei proposta entrará em vigor 90 dias após sua aprovação, estabelecendo um novo marco regulatório para os motoristas de aplicativo no Brasil. O objetivo é assegurar direitos trabalhistas e contribuições previdenciárias.
Caso descumpram a lei, as empresas estarão sujeitas à multa no valor de cem salários mínimos, o que dá R$ 141,2 mil neste ano. A remuneração do trabalhador será reajustada a cada ano, conforme o aumento do mínimo.
Decisões judiciais
O recuo ocorre em meio a discussões na Justiça sobre o vínculo trabalhista entre os trabalhadores por aplicativos e as plataformas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem dado decisões divergentes sobre a relação de emprego, sem uma uniformidade de julgamento. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) tem, cada vez mais, se posicionado contra o reconhecimento do vínculo.
Polêmica
Não é raro o vínculo empregatício ser reconhecido pelas instâncias trabalhistas. No caso concreto julgado pelo Supremo, por exemplo, o pedido foi concedido ao motorista do Uber pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As plataformas, entretanto, vêm recorrendo ao Supremo para afastar os entendimentos da Justiça especializada, e o meio preferido para isso tem sido a reclamação.
As empresas alegam que a Corte já decidiu sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim, por exemplo, e autorizou formas diferenciadas de contrato de trabalho, que não precisam seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O argumento tem bom parecer parte por alguns ministros do Supremo, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que em decisões monocráticas tem acolhido essas reclamações. Em dezembro, a Primeira Turma da Corte também derrubou um vínculo que havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho, por exemplo.
O tema, contudo, ainda não chegou ao plenário, onde deverá passar por todos os 11 ministros que compõem o Supremo. Em parecer, a PGR criticou que o assunto venha sendo tratado por meio de reclamações, tipo de processo que não permite o debate aprofundado, como aquele proporcionado pela sistemática da repercussão geral.