O Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o pilar que regulamenta o encerramento do vínculo empregatício no Brasil.
Ele estabelece o rito legal para a formalização da demissão, garantindo que o trabalhador receba suas verbas e documentos no prazo correto, oferecendo segurança jurídica para ambas as partes.
O que o Artigo 477 determina na prática?
- A forma de pagamento: Como as verbas rescisórias devem ser quitadas.
- A entrega de documentos: Quais guias e comprovantes o colaborador deve receber.
- O prazo fatal: O tempo limite para concluir todo o processo de desligamento.
Prazos após a Reforma Trabalhista
Com a Reforma de 2017, as regras foram simplificadas. Antes, o prazo dependia do tipo de aviso-prévio; agora, existe um prazo único.
De acordo com o § 6º do Art. 477, a empresa tem até 10 dias corridos (contados a partir do término do contrato) para:
- Efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
- Entregar os documentos que comprovam a extinção do contrato aos órgãos competentes (como as guias para saque do FGTS e Seguro-Desemprego).
Este prazo de 10 dias vale para qualquer modalidade de desligamento, seja pedido de demissão, dispensa com ou sem justa causa, ou fim de contrato por tempo determinado.
Multa do Artigo 477
O descumprimento do prazo de 10 dias gera penalidades automáticas previstas no § 8º. A empresa fica sujeita a:
- Multa Administrativa: Paga à União.
- Multa ao Empregado: Pagamento de um valor equivalente ao salário do trabalhador, devidamente corrigido.
Exceção: A multa não é devida apenas se a empresa comprovar que o atraso foi causado exclusivamente pelo trabalhador (ex: o funcionário não compareceu para assinar os documentos ou fornecer dados bancários).
Como calcular o valor da multa?
Embora exista discussão sobre usar o salário-base ou a remuneração variável, o entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que a multa deve ser calculada sobre a remuneração global.
| Componente | Exemplo de Cálculo |
| Salário-base | R$ 2.000,00 |
| Adicionais (Horas extras, noturno, etc.) | R$ 500,00 |
| Total da Multa (Remuneração Global) | R$ 2.500,00 |
Riscos e consequências do descumprimento
Além da multa direta ao funcionário, o atraso pode gerar um “efeito cascata” de prejuízos para a organização:
- Indenização por Danos Morais: Se o atraso impedir o trabalhador de arcar com necessidades básicas (como aluguel e alimentação), a Justiça pode estipular indenizações extras.
- Fiscalização do MTE: O Ministério do Trabalho pode aplicar sanções progressivas e aumentar o rigor da fiscalização sobre a empresa.
- Danos à Marca Empregadora: Processos trabalhistas frequentes prejudicam a imagem da empresa no mercado, dificultando a retenção de talentos.
Boas práticas para o RH e DP
Para evitar autuações e garantir uma rescisão tranquila, as empresas devem adotar processos ágeis:
- Padronize os documentos necessários para não esquecer nenhuma guia no momento da homologação.
- Utilize sistemas que automatizam o cálculo de horas extras e bancos de horas, reduzindo erros de apuração no fim do contrato.
- Antecipe a conferência de férias e débitos assim que receber a comunicação da demissão para garantir o fluxo de caixa nos 10 dias subsequentes.