Número do CPF agora é documento único de identificação
Lei já está valendo e os órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastroA Receita Federal estabeleceu que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passou a ser o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
Portanto, não será mais necessário a inclusão do número do PIS/PASEP no cadastro de colaboradores em novas admissões. A numeração será substituída pelo número do CPF para fins de identificação do trabalhador quanto ao recolhimento de FGTS e emissão do Seguro Desemprego.
No caso de recolhimento de FGTS ou emissão de Seguro Desemprego com data anterior à substituição, o PIS ainda será necessário.
É importante ressaltar que o pagamento do abono do PIS continuará sendo feito. A regra de possuir pelo menos 5 anos de cadastro no PIS para ter direito ao recebimento, passará a contar a partir da data da primeira admissão do colaborador.
A lei estabeleceu que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Isso significa que os órgãos de governo não podem exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
Outra grande mudança é a exigência de reconhecimento facial em casos de inconsistências cadastrais. Se houver divergência entre os dados informados pelo cidadão e aqueles registrados na base da Receita, será necessário comparecer a um posto de atendimento para a coleta de biometria facial.
Quais documentos levarão o número do CPF?
- Certidão de nascimento; certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado militar; carteira profissional e outros certificados.
Vale destacar que o passaporte é o único documento que não passará por alterações.
O que mudou na prática?
Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros de todos os documentos.
Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.
Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF.
O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número.
Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF. Ou outro documento com o número do CPF dispensando a apresentação de qualquer outro documento.