Números que o governo está enviando mensagem de devolução do auxílio

Nesta segunda-feira (29), o Ministério da Cidadania começou a enviar um novo lote de mensagens para os beneficiários que receberam o auxílio emergencial de forma indevida entre os anos de 2020 e 2021.

Ao todo, mais de 625 mil brasileiros foram notificados sobre a devolução do valor. O número utilizado para o envio de mensagens é 28041 ou 28042. Por isso, se receber de outros números que não sejam esses, pode se tratar de um golpe, ainda mais se houverem boletos ou transferências para outras contas que devem ser realizadas. 

A devolução do auxílio emergencial deve ser realizada através do site da Cidadania com a emissão de uma DARF. Por isso, não faça transferências bancárias ou pagamento de boletos que recebam o código de barras por SMS. O valor a ser devolvido se trata de uma soma de tudo o que o cidadão recebeu. 

As penalizações pela não devolução não foram liberadas ainda. No entanto, já se sabe que o cidadão pode ser processado por estelionato, que ocorre quando se recebe benefícios ao ocultar dados como renda ou cor da pele (para receber cotas, por exemplo).  Além disso, pode haver a entrada do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para a dívida ativa da União com multas que chegam a 20% sobre o valor recebido, o que mais tarde pode dificultar para conseguir empréstimos ou financiamentos. 

Quais eram os requisitos para ter direito ao auxílio emergencial?

Destaques sobre *** por e-mail

Existem alguns requisitos para determinar quais são os cidadãos que têm direito ao auxílio emergencial. Caso esteja fora de algum deles, já perde a oportunidade de ser beneficiado, são eles: 

  • A renda por pessoa na família deve ser inferior a meio salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 550. Já a renda máxima por grupo familiar deve ser na faixa de três salários, equivalente a R$ 3300. 
  • É necessário ter mais de 18 anos e não possuir emprego formal, ou seja, com carteira assinada. 
  • Somente uma pessoa na família tinha direito de receber e não se podia ter o rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. 
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