terça-feira,
2 de dezembro de 2025

O que é a União Estável e quais as suas características?

Cada vez mais, os casais optam por este tipo de relacionamento. Entenda as regras e particularidades desta união

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O Censo Demográfico 2022, de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não apenas forneceu um retrato da população brasileira, mas também evidenciou uma profunda metamorfose no conceito de família e conjugalidade no país. 

Pela primeira vez na história estatística nacional, a união consensual – o popular “morar junto sem casar” – ultrapassou o número de casamentos civis e religiosos, consolidando uma tendência de flexibilização nas relações afetivas e patrimoniais.

Opção pela união estável

As estatísticas revelam que 38,9% das pessoas em uniões conjugais optaram pela convivência não formalizada, superando os 37,9% que escolheram o matrimônio tradicional. 

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Este fenômeno não é apenas um dado, mas um reflexo da desburocratização das relações e de uma sociedade que prioriza a autonomia individual e a praticidade em detrimento das convenções históricas.

A ascensão da união consensual é notadamente um fenômeno das gerações mais jovens (até 39 anos) e de estratos sociais de menor renda e grupos raciais específicos.

Indicando que a menor adesão à formalidade pode estar ligada tanto a fatores culturais de liberdade quanto a fatores socioeconômicos, onde o casamento formal pode ser percebido como um procedimento custoso e complexo.

Proteção jurídica da informalidade

Apesar de ser uma escolha “sem papel” para os casais, a convivência duradoura e com o objetivo de constituir família é integralmente reconhecida pelo Direito brasileiro como União Estável. 

A Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002 garantem a essa entidade familiar os mesmos pilares de proteção do casamento.

A União Estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, não exigindo um prazo mínimo ou coabitação. O essencial é a demonstração do animus (intenção) de constituir uma família. 

Essa flexibilidade legal permitiu que milhões de casais usufruíssem de direitos como herança, pensão por morte e meação de bens (regime da Comunhão Parcial, aplicado por padrão), mesmo sem a formalização em cartório.

A possibilidade de ter a união reconhecida pela via de um contrato particular ou uma Escritura Pública proporciona aos casais a chance de desfrutar dos benefícios de uma relação formalizada — como a segurança jurídica e a definição do regime de bens — sem necessariamente passar pela solenidade e pela burocracia do casamento civil.

União Estável tem prazo mínimo?

Não! A União Estável não exige um prazo mínimo de convivência para ser configurada.

A legislação brasileira (Código Civil, Art. 1.723) revogou o antigo requisito de um prazo mínimo de cinco anos ou a existência de filhos em comum.

O que determina a existência da União Estável é a intenção do casal de constituir família e a qualidade da convivência (pública, contínua e duradoura), e não a quantidade de tempo em que ela perdura. Uma união estável pode ser reconhecida após meses, se ficar provada a intenção familiar mútua.

Como fica o regime de bens?

Em relação ao patrimônio, se não houver um contrato formal de convivência, a lei presume o regime da Comunhão Parcial de Bens, garantindo que os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem a ambos os companheiros, protegendo assim o patrimônio construído em conjunto.

A possibilidade de ter a união reconhecida pela via de um Contrato particular ou uma Escritura Pública proporciona aos casais a chance de desfrutar dos benefícios de uma relação formalizada — como a segurança jurídica e a definição do regime de bens — sem necessariamente passar pela solenidade e pela burocracia do casamento civil.”

Conclusão

Este movimento cultural e demográfico coloca em xeque a rigidez das estruturas tradicionais e aponta para um futuro em que a pluralidade das formas de família não apenas é tolerada, mas se torna a norma, refletindo a crescente diversidade e autonomia da sociedade brasileira.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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