sexta-feira,
31 de outubro de 2025

O trabalhador pode vender o vale-alimentação da empresa?

Conheça o que diz a legislação para não cometer nada ilícito

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O vale-alimentação é um benefício que é uma “mão na roda” e ajuda muito no orçamento familiar na hora de abastecer a dispensa. Por conta disso, apesar de não ser obrigatório entre as empresas, se tornou praticamente indispensável no pagamento do trabalhador. 

Entretanto, para conseguir uma renda extra, é comum que eles também sejam repassados para outras pessoas por um valor inferior ao crédito que possuem. Contudo, isso pode gerar alguns problemas. 

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Veja a seguir se você pode vender o vale-alimentação da empresa. Assim como quais são as consequências para esse ato e o que diz a lei.

Eu posso vender o vale-alimentação?

No geral, mesmo sendo algo bem comum em nosso dia a dia, existem muitas dúvidas em relação às responsabilidades e possibilidades relacionadas a esse benefício. 

É bem provável que um parente ou até mesmo colega de trabalho já tenha oferecido o próprio cartão para que você pudesse fazer as suas compras.

Mas será que é legal? Vamos direto ao ponto e informar: Não! 

De acordo com a lei, o trabalhador é proibido de vender ou repassar os valores recebidos no vale-alimentação ou até mesmo refeição.

Inclusive, com o objetivo de deixar mais claro sobre a ilegalidade desses atos, algumas regras em relação aos benefícios foram alteradas recentemente, onde ficou terminantemente proibido a utilização dos vales para qualquer outro tipo de gasto.

Isso porque, em alguns casos, existia a possibilidade de utilizar o vale-alimentação para comprar produtos não essenciais, como cigarros, bebidas alcóolicas e até mesmo gasolina. 

Nesses casos, eles eram destinados a algo diferente do que a lei prevê, que é justamente auxiliar no custo da alimentação do trabalhador e seus familiares. Em algumas situações, caso seja identificado o uso indevido, pode acabar sendo gerada uma multa de até R$ 50 mil.

Logo, caso haja realmente o repasse ou venda do benefício, isso será considerado um crime. Fique sabendo que pode trazer outros problemas, como uma prisão enquadrada no artigo 171 do Código Penal, pois o ato é considerado estelionato.

Portanto, nem pense em vender ou passar adiante este benefício oferecido pela sua empresa.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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