Passo a passo para relatar fraude no Auxílio Emergencial
No mês de setembro e de outubro, o Ministério da Cidadania vem entrando em contato com mais de 600 mil beneficiários para que façam a devolução do auxílio emergencial que foi recebido no ano de 2020 e de 2021. Os valores pagos no ano passado eram de R$ 600 até R$ 1200 e, neste ano, foram de R$ 150 para R$ 375. A devolução vem sendo solicitada porque esses beneficiários não tinham direito de receber o programa porque iam contra os requisitos, mas ele foi depositado da mesma forma.
Em alguns casos, o beneficiário pode ter sofrido com fraudes. Ou seja, outro indivíduo fez a inscrição e retirou no seu nome – logo, não foi ele quem cometeu o crime de estelionato por receber o auxílio de forma indevida. Se isso ter acontecido, a Receita Federal recomenda o seguinte procedimento:
- Acesse o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/relatar-fraude-no-auxilio-emergencial-para-efeitos-de-declaracao-de-ajuste-anual-de-imposto-de-renda e clique na aba de “iniciar” para começar a denúncia de fraude.
- Depois disso, o indivíduo deve fazer o login com a conta GOV – será necessário possuir um e-mail e também o CPF (Cadastro de Pessoa Física) em mãos.
- Agora, informe todos os dados que forem solicitados pela Receita e relate o ocorrido. Envie o caso para a análise e espere um retorno via SMS ou e-mail.
Recebi o auxílio emergencial de forma indevida – tenho que devolver?
Sim! Todos os cidadãos que receberam o auxílio emergencial de forma indevida devem fazer a devolução dos meses que o benefício foi pago. O processo é realizado através do site https://www.gov.br/pt-br/servicos/devolver-o-auxilio-emergencial-coronavirus-covid-19 ao clicar na aba de “iniciar” que vai estar no topo da sua tela. Não é necessário que o indivíduo devolva todos os meses, mas sim, aqueles meses que não tinha direito de sacar o programa. Os valores mensais podem variar de R$ 150 até R$ 1200 dependendo do período que foi recebido.