Sábado, 12 de setembro de 2026

Posso pagar as contribuições do INSS em atraso para me aposentar?

Algumas contribuições podem ser colocadas em dia, mas há algumas regras

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura677 palavras
Posso pagar as contribuições do INSS em atraso para me aposentar?

O total de contribuições do segurado à Previdência é o que garante a aposentadoria e o direito a benefícios previdenciários. Os autônomos que atrasam pagamentos e criam lacunas no tempo de contribuição total têm dificuldades para se aposentar.

Os contribuintes individuais e também quem é MEI (microempreendedor individual) devem prestar a atenção, pois a responsabilidade do pagamento fica a cargo deles próprios.

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Nessas situações, existe a possibilidade de quitar o valor total dos atrasados à vista ou parcelado. O cálculo é um pouco complexo e envolve regras diferentes para cada modalidade de contribuinte.

Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas.

Quem pode pagar em atraso?

O segurado deve preencher alguns requisitos antes de fazer qualquer pagamento, ou o tempo pago em atraso pode não contar para sua aposentadoria.

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Isso significa que não basta simplesmente pagar alguns meses para adiantar a aposentadoria. Quem contribuiu como facultativo pode pagar os atrasados se a guia não estiver atrasada há mais de 6 meses.

É considerado contribuinte facultativo quem não tem atividade remunerada, mas paga para garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria. Nesse grupo entram desempregados, donas de casa e estudantes, por exemplo.

Se passar de 6 meses de atraso, esse segurado só poderá contribuir em atraso se exercia alguma atividade profissional que possa ser comprovada.

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Já o contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria. Mas, antes de emitir a GPS em atraso, esse contribuinte precisa verificar se existe a necessidade de comprovar o trabalho exercido.

Entre os documentos aceitos para comprovar a atividade de autônomo estão comprovante de inscrição na prefeitura, comprovante de pagamento de impostos ligados à atividade, comprovante de pagamento pelos serviços prestados, contratos de prestação de serviços, recibos e a declaração de imposto de renda.

Quem não precisa pagar INSS em atraso?

Antes de mais nada, é necessário verificar se é preciso fazer o recolhimento da contribuição. Em alguns casos, o contribuinte não precisa pagar nada – basta comprovar que trabalhava na época e o INSS vai considerar esse tempo para a aposentadoria.

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Os casos mais comuns que não precisam de recolhimento em atraso são:

  • Trabalho rural antes de 1991;

  • Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;

  • Emprego informal, sem registro em carteira.

Nesses casos, é preciso juntar toda a documentação que comprove esses trabalhos e fazer a atualização do tempo de contribuição.

Como é o cálculo de multa e juros?

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O pagamento das contribuições em atraso tem juros e multa. No caso das parcelas vencidas há menos de 5 anos, o segurado pode escolher o valor de contribuição que será pago ao INSS. Para isso, é preciso preencher os dados e o próprio site calcula o valor a ser pago.

Se o segurado não declarou nada no IRPF dos últimos 5 anos e realizou contribuições em atraso referente aos últimos 5 anos, ele poderá ser obrigado a pagar o imposto de renda referente ao valor do INSS que acabou de recolher em atraso.

Já no caso das parcelas vencidas há mais de 5 anos, o segurado não pode escolher o valor a ser pago.

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Para contribuições atrasadas em até 5 anos, a alíquota de contribuição será de 20% sobre o rendimento do mês, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros com base na Selic mais 1% no mês de pagamento.

Como gerar a guia do INSS pela internet?

Se você é autônomo, o procedimento é bastante simples. Basta seguir os passos:

  1. Vá até a página do INSS para cálculo de GPS;

  2. Clique em “Calcular Guia/Carnê”;

  3. Na página da Receita Federal, escolha a faixa da sua filiação e clique;

  4. Selecione a categoria “Contribuinte Individual”, digite o número do seu NIT/PIS/PASEP e confirme;

  5. Preencha as lacunas com os meses que você pretende pagar;

  6. O valor já aparece com multa e juros, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento.

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Ao confirmar seu pagamento, já estará em dia com suas contribuições atrasadas do INSS. Lembre-se de não atrasar os pagamentos para evitar a cobrança de multa e juros.

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