sexta-feira,
31 de outubro de 2025

Prazo para aderir ao Programa Litígio Zero termina dia 31

Objetivo é facilitar o contribuinte em sanar suas dívidas oferecendo descontos

- Anúncio -

Aproxima-se o prazo final para aderir ao novo programa de renegociação de dívidas do governo federal, o Litígio Zero. Os interessados podem aderir até às 19h do dia 31 de março, por meio do Portal e-CAC.

O programa está oferecendo descontos para os contribuintes que tenham dívidas tributárias, além de zerar as multas aplicadas àqueles que confessarem os débitos.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

O programa busca a resolução de conflitos fiscais de forma que ajuste à expectativa de recebimento com a capacidade de pagamento dos contribuintes, mantendo a fonte produtora, mediante concessões recíprocas.

Dessa forma, além dos descontos bem vantajosos que serão oferecidos para colocar as contas em ordem, o Litígio Zero oferece um novo incentivo para quem fizer a confissão e o pagamento de débitos tributários: as multas serão zeradas.

Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.

Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.

Condições do Programa 

Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.

A estimativa é que isso retire do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão responsável por julgar processos administrativos do Ministério da Fazenda, 30 mil processos no valor de R$ 720 milhões e outros 170 mil (R$ 3 bilhões) que estão nas delegacias da Receita Federal.

Todavia, para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. Esses são considerados créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Assim como as empresas de menor porte, o prazo de pagamento também é de 12 meses.

Além do desconto, o governo abriu a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida. Mais detalhes sobre esta modalidade de renegociação de dívidas devem ainda ser divulgadas por uma portaria interna da Receita Federal.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana