Prazo para aderir ao Programa Litígio Zero termina dia 31

Objetivo é facilitar o contribuinte em sanar suas dívidas oferecendo descontos

Aproxima-se o prazo final para aderir ao novo programa de renegociação de dívidas do governo federal, o Litígio Zero. Os interessados podem aderir até às 19h do dia 31 de março, por meio do Portal e-CAC.

O programa está oferecendo descontos para os contribuintes que tenham dívidas tributárias, além de zerar as multas aplicadas àqueles que confessarem os débitos.

O programa busca a resolução de conflitos fiscais de forma que ajuste à expectativa de recebimento com a capacidade de pagamento dos contribuintes, mantendo a fonte produtora, mediante concessões recíprocas.

Dessa forma, além dos descontos bem vantajosos que serão oferecidos para colocar as contas em ordem, o Litígio Zero oferece um novo incentivo para quem fizer a confissão e o pagamento de débitos tributários: as multas serão zeradas.

Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.

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Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.

Condições do Programa 

Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.

A estimativa é que isso retire do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão responsável por julgar processos administrativos do Ministério da Fazenda, 30 mil processos no valor de R$ 720 milhões e outros 170 mil (R$ 3 bilhões) que estão nas delegacias da Receita Federal.

Todavia, para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. Esses são considerados créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Assim como as empresas de menor porte, o prazo de pagamento também é de 12 meses.

Além do desconto, o governo abriu a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida. Mais detalhes sobre esta modalidade de renegociação de dívidas devem ainda ser divulgadas por uma portaria interna da Receita Federal.

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