Qual a idade mínima para se aposentar em 2023?

As mulheres terão uma alteração na aposentadoria por idade a partir do próximo ano
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Você já está se preparando para fazer o pedido de aposentadoria, mas tem dúvidas sobre as novas regras? Esta leitura é para você!

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe algumas alterações,e pode ser que no seu caso tenha direito às regras de transição.

Essas regras existem para garantir que os trabalhadores que estão perto de se aposentar não sejam atingidos pelas novas regras da aposentadoria que entrou em vigor com a Reforma.

Contudo, a aposentadoria por idade mínima para as mulheres terá um acréscimo. Veja.

Regras para a aposentadoria por idade em 2023

Para garantir direito à aposentadoria por idade são necessários dois critérios básicos, o primeiro deles é a idade mínima exigida, já o segundo o tempo mínimo de contribuição.

Até o final de 2022 para que os segurados possam garantir a aposentadoria por idade são necessários os seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais);
  • Mulheres: 61 anos e 6 meses de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais).

Mudança para as mulheres

Contudo, desde a aplicação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as mulheres possuem uma regra de transição que prevê um acréscimo gradual de seis meses de idade a cada ano.

Dessa forma, apenas em 2023 será fixado a idade mínima necessária para que as mulheres possam se aposentar. Vejamos a regra da aposentadoria por idade para o ano que vem:

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais);
  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais).

Valor da aposentadoria por idade

O valor da aposentadoria por idade dependerá de qual regra você possua direito:

  • Aposentadoria por idade antes da Reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
  • Aposentadoria por idade na regra de transição e na regra definitiva: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
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