Qual o direito do trabalhador em uma demissão por justa causa?
Quando um trabalhador é demitido por justa causa, diversos direitos trabalhistas deixam de ser pagos. EntendaNo momento em que um contrato de trabalho termina, é comum que o colaborador tenha dúvidas a respeito dos valores que ele deve receber. Neste sentido, podemos citar verbas como o FGTS, 13º, seguro-desemprego, dentre outros exemplos.
Todavia, a demissão por justa causa é o pior dos males para o empregado, no âmbito da rescisão de um contrato. Contudo, esta situação apenas ocorre em casos de faltas graves, cometidas pelo funcionário.
Na leitura a seguir vamos abordar esse tema e as consequências de uma demissão por justa causa. Acompanhe!
O que significa demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é um modo de acabar a relação de trabalho, quando a iniciativa é do empregador por falta cometida pelo funcionário, considerada grave.
Quem define mais ou menos essa gravidade é a CLT e isso está no artigo 482. Por ele, a lei escolheu alguns comportamentos que tornam a relação difícil a ponto de tornar o fim do vínculo justificável.
De modo geral, se não existe acordo sobre a duração do contrato de trabalho é porque o relacionamento dura por tempo incerto, sem tempo para acabar.
Quando ocorre o rompimento do contrato de trabalho por intermédio de uma demissão por justa causa, o trabalhador só tem direito àquilo que já estiver “vencido”, ao saldo do que já tinha, o que pode prejudicar imensamente quem tem muitos anos de trabalho na mesma empresa.
Resumidamente, o acerto é sobre os dias de salário ainda não recebidos, férias somente se já vencidas, horas extras, se for o caso, e por último, o depósito FGTS apenas até o mês de rescisão, sem multa. Também não tem seguro-desemprego e verbas proporcionais.
Motivos que levam à demissão por justa causa
O artigo 482 da CLT traz treze motivos graves que autorizam uma demissão por justa causa. Veja as possibilidades da legislação trabalhista:
- Ato de improbidade, que tem a ver com corrupção e desonestidade, como desvio de dinheiro ou de material da empresa;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento, que tem a ver com comportamento inadequado, como o uso de pornografia em serviço;
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou que seja prejudicial ao serviço, como fechar contratos sem poder;
- Condenação criminal definitiva;
- Desleixo nas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação, que tem a ver com não aceitar ordens;
- Abandono de emprego;
- Ofensas verbais ou físicas, exceto para defesa;
- Praticar jogos de azar;
- Perder habilitação ou requisito da lei para exercer a profissão, em decorrência de conduta do próprio empregado.
Quais os direitos de quem é demitido por justa causa?
As verbas rescisórias de uma demissão por justa causa são poucas. Assim, o empregado só sai com o saldo de salário, férias vencidas e horas extras, quando vem a ser o caso.
Portanto, o empregado não tem direito ao aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, multa sobre o saldo FGTS e para piorar não recebe seguro-desemprego,
Conclusão
Realizar uma demissão não é uma tarefa fácil, principalmente quando se trata de uma demissão por justa causa, na qual o funcionário cometeu alguma falha grave, e a empresa precisa seguir as regras de demissão, para resguardar seus próprios direitos.
Mas, mesmo que o colaborador tenha cometido uma falha grave contra a empresa, o processo de demissão deve acontecer de forma humanizada, resguardando os direitos e integridade de ambas as partes, sendo fundamental a preparação do RH, principal responsável por realizar esse processo.