Qual o faturamento máximo do MEI caminhoneiro?
De acordo com o que está sendo previsto pelo Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B), caminhoneiros a partir do ano de 2022 vão poder abrir um MEI de forma totalmente online através do portal do empreendedor. Essa regra é nova e esteve entre os debates da Câmara do ano de 2021. O que acontece é que o assunto vem levantando uma série de dúvidas devido ao fato de que conta com regras diferentes das outras categorias, principalmente em relação ao valor de futuro no ano.
Veja regras para ser MEI caminheiro
- É necessário que o cidadão esteja exércitos uma ou mais das ocupações que estão sendo previstas pela tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018.
- Ter o faturamento máximo de até R$ 251 mil por ano – enquanto isso, os outros portes de empresa MEI conta com um atum máximo de até R$ 81 mil por ano.
- Não ser dono de nenhuma outra marca ou não ter sócios.
- Não tem nenhuma filial tanto no brasil quanto no exterior.
- Ter até um funcionário contratado com carteira de trabalho assinada com valor de até um salário mínimo.
Quais são as obrigações que devem estar em dia?
O MEI caminhoneiros deve estar em dia com algumas regras assim como as outras atividades que têm MEI como é o caso do pagamento mensal do DAS que conta com o valor de 12% sobre o faturamento destinado ao INSS, R$ 5 de ISS e de R$ 1 de ICMS. E não é somente isso: ao menos uma vez por ano, até o final de maio, deve-se enviar para a União o valor que teve de faturamento bruto durante o ano passado. O faturmsnwrot não pode exceder o teto máximo, caso contrário, haverá desenquadramento do porte da empresa junto a uma adição de multa.