Quando a perseguição no trabalho pode ser considerada assédio moral
Empresas devem promover programas de igualdade e bem-estar dos colaboradoresNos últimos tempos, termos como gatilho, manipulação e tóxico têm se tornado frequentes nas discussões tanto online quanto offline, levantando preocupações sobre o ambiente de trabalho em diversas empresas pelo país.
Especialistas alertam que essas palavras podem indicar um problema para os gestores no futuro próximo, sendo relacionadas diretamente a perseguição no ambiente de trabalho.
É essencial que as empresas desenvolvam programas que promovam a igualdade e o bem-estar entre os colaboradores, independentemente do tempo de serviço. A transparência nas políticas organizacionais é crucial para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável.
A perseguição no ambiente de trabalho pode se manifestar de várias formas, desde críticas excessivas e injustificadas até a exclusão deliberada de atividades e discussões. Comentários desrespeitosos sobre a personalidade e vida pessoal do colaborador também podem ser frequentes, criando um ambiente hostil e tóxico.
Entre as características da perseguição estão:
- Críticas recorrentes sem embasamento;
- Afastamento de atividades positivas;
- Provocações constantes;
- Elogios direcionados a outros membros da equipe enquanto o indivíduo em questão é publicamente criticado.
Caso um profissional se veja diante dessas situações, ele deve conversar com o gestor, expressando preocupações e buscando esclarecimentos sobre as políticas da empresa. Manter a inteligência emocional equilibrada e continuar focado em entregar resultados é fundamental para enfrentar a perseguição.
No entanto, se a situação persistir e se tornar insustentável, é importante buscar apoio do departamento de recursos humanos ou em outros canais da empresa.
Embora a legislação trabalhista não aborde especificamente a perseguição como forma de assédio moral, a Justiça Trabalhista reconhece essa prática como tal, podendo intervir em casos graves.
Consequências para a saúde do trabalhador
O assédio moral no trabalho ocorre em ambientes onde há hierarquia. Devido a isso, o mais comum é que as pessoas que estejam subordinadas possam passar por situações consideradas “assediantes”.
Essas, por consequência, desestabilizam o funcionário tanto pessoal quanto profissionalmente. Afeta, inclusive, a saúde da pessoa. Sintomas como pressão alta, depressão, ansiedade, desmotivação, síndrome do pânico, síndrome de Burnout, crises de choro, entre muitos outros sintomas.
O que diz a lei sobre assédio no trabalho?
O Projeto de Lei 4742/2001 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e inseriu o Artigo 146-A no Código Penal que dispõe sobre assédio moral no ambiente de trabalho como crime. Ficou da seguinte forma:
“Artigo 146-A do Código Penal: Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.
- 1º – Somente se procede mediante representação, que será irretratável.
- 2º – A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
- 3º – Na ocorrência de transação penal, essa deverá ter caráter pedagógico e conscientizador contra o assédio moral.”
Deste modo, há o reconhecimento das consequências físicas e psicológicas que o assédio pode causar ao trabalhador.