Veja quem tem direito à isenção do IPTU 2023?

Por ser um imposto municipal, cada cidade tem suas regras.
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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado todos os anos dos donos de imóveis. A cobrança, imposição de prazos, descontos e isenções, são de responsabilidade de cada município.

O IPTU tem o objetivo de angariar fundos para que o município possa investir em saúde, educação e melhorias no geral. Por isso, além de você garantir a posse sobre seu imóvel, está gerando benefícios para a cidade como um todo.

Todavia, você está ciente de que os aposentados e pensionistas do INSS têm direito de solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU. 

Por ser imposto municipal, a isenção ou desconto no valor varia de um município para outro, conforme legislação local. Mas este direito pode ser reivindicado.

Dessa forma, todo aposentado ou pensionista goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Desta forma, não pode ser impedido de ter uma vida digna. Muitos desconhecem essa informação justamente porque esse direito é pouco comentado. O aposentado pode, sim, ter a isenção de pagar o IPTU do seu imóvel residencial.

Além do aposentado, o pensionista e outros beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS podem obter a isenção. Pessoas que recebem o Programa de Amparo Social do Idoso também podem pedir esse direito.

Continue acompanhando e saiba mais deste assunto.

Isenção do IPTU 

A isenção do IPTU varia conforme o município, afinal, esse é um tributo municipal como já mencionado anteriormente. Por exemplo, consideramos a isenção para o aposentado em São Paulo quando:

  • Não possui outro imóvel na cidade;
  • Usa o imóvel como residência;
  • Quando o rendimento mensal não ultrapassa o número de salários mínimos que se exerce no pedido;
  • O imóvel faz parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor do imóvel está de acordo com o estabelecido pela legislação do município.

Portanto, não basta ser aposentado ou receber BPC. É preciso se atentar ao número de imóveis, renda mensal e valor do imóvel a ser isentado para conseguir o benefício.

Onde apresentar o requerimento de isenção do IPTU? 

Cada município tem suas regras. O requerimento pode ser pedido pelo Sistema de isenção de aposentados SIIA. No site, basta acessar com a senha e o CPF/CNPJ e inserir o código da imagem, ou realizar o cadastro caso não possua uma conta. 

Depois, acesse o Módulo Requerimentos do Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados e preencha o protocolo. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode acessar o manual divulgado pela Prefeitura de São Paulo. 

O pedido de isenção para o IPTU está disponível para os contribuintes até o último dia do ano. No entanto, as parcelas começaram a ser cobradas na quarta-feira, dia 19. 

Caso o pedido seja negado, é possível apresentar um recurso por meio de um processo administrativo em até 30 dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pelo Portal SP 156.

Há municípios que aceitam receber o requerimento via on-line ou apenas de forma física. É preciso saber o órgão de cada cidade para entregar o requerimento.Por isso procure saber com a prefeitura local.

Documentação necessária para a isenção do IPTU

Em São Paulo, os documentos não precisam ser enviados por meio de papel, já que o Sistema SIIA possui integração com diversos sistemas.

Em outros municípios do país, você deve verificar na prefeitura a documentação exigida para solicitar a isenção.

Quais as regras para pedir isenção do IPTU em 2023?

Procure saber antes da sua cidade. No Município de São Paulo as regras são as seguintes:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel neste ou em qualquer outro município do País;
  • Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido (para isenção total);
  • Rendimento mensal três e cinco salários mínimos no exercício a que se refere o pedido (para isenção parcial);
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
  • O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.310.575.
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