Reforma tributária pode ser aprovada nesta quarta com votação no plenário
13 setores terão alíquotas reduzidas, caso haja aprovaçãoO objetivo da Reforma Tributária é simplificar o sistema tributário brasileiro, melhorando o ambiente de negócios e facilitando o crescimento da economia. A discussão é polêmica, porém, pois mexe com os interesses de diversos setores econômicos e de entes federativos, como Estados e municípios.
A proposta foi aprovada em uma primeira votação na Câmara dos Deputados em julho deste ano, mas sofreu alterações significativas pelos senadores.
Nesta terça-feira, dia 07, por 20 votos a 6 a A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária.
Agora, a PEC deve ser votada no plenário do Senado nesta quarta-feira (8). Caso haja aprovação, retorna para Câmara que vai avaliar as alterações dos senadores.
Fase de transição
A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição.
O cronograma, de acordo com as perspectivas ficará assim:
- Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
- 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.
- entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.
- 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá haver a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Este deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
13 setores com alíquotas menores
A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que alíquota cobrar será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
Os setores contemplados são:
- serviços de educação
- serviços de saúde
- dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- medicamentos
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- insumos agropecuários e aquícolas
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança