Regras das férias: você sabe calcular e quais as possibilidades?

Férias fracionadas, férias em dobro e quando deve ser o pagamento. Entenda as mudanças
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Qual é o trabalhador que não fica ansioso pelo período de férias? Descansar, passear, viajar, ficar com a família e curtir com os amigos são coisas que só conseguimos fazer por mais tempo neste período em que damos um tempo dos problemas no trabalho. 

Todavia, você conhece as regras das férias? Todo funcionário que trabalha com carteira assinada terá direito a férias, isso está garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Normalmente as férias têm uma duração de 30 dias. Então, em que situação é possível dobrar esse período?

Bom, esses casos só ocorrem quando a empresa deixou de cumprir as regras trabalhistas. Está determinado na CLT, que a empresa tem 12 meses para conceder férias ao seu funcionário a contar da data inicial. 

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Quando acontece da empresa deixar de conceder esse período de descanso ao trabalhador, ela será obrigada a pagar de forma dobrada o período de férias do trabalhador. 

Também dará direito ao funcionário de receber dobrado, quando a empresa parcelar as férias tendo o consentimento do trabalhador. 

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Pela regra atual, é possível fazer o parcelamento das férias em até 3 períodos, sendo um deles com duração de pelo menos 14 dias. Também o valor dobrado vai acontecer quando o empregador obriga o empregado a usufruir 20 dias de férias, convertendo os 10 dias em abono pecuniário.

Quando é possível dividir as férias?

De acordo com a Reforma Trabalhista é permitido o fracionamento das férias. Sendo assim, o trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões.

Um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias.

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O mais comum é o trabalhador tirar férias de 15 dias em uma determinada época e depois mais duas vezes – por exemplo, mais um período de 10 e outro de cinco dias, ou de oito e sete dias, respectivamente.

Para acontecer o fracionamento das férias será necessário que o trabalhador esteja de acordo. Isso não pode ser uma imposição do empregador.

A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.

O empregado precisa ser comunicado que terá direito a férias 30 dias antes, devidamente documentado. O trabalhador deverá apresentar sua carteira de trabalho para anotação do período.

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Legislação

Os membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Assim, empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias no trabalho  com o período da escola.

Pagamento das Férias

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Todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Portanto, receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.

O adiantamento salarial e o abono de férias devem ocorrer em até dois dias antes do início do período de férias.

Qual valor do próximo salário após as férias?

De acordo com as regras trabalhistas, como o trabalhador recebeu o adiantamento de férias e do salário, antes de entrar – efetivamente – em férias, o valor será menor sim. Quando retornar, o valor é proporcional aos dias trabalhados no mês.

Exemplo: o funcionário vai entrar de férias num período de 30 dias, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que foi remunerado por todo aquele período.

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