Regras de pensão por morte do INSS foram ALTERADAS, saiba o que muda!

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Durante esse ano de 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  decidiu que iria alterar as regras de como deveria funcionar a pensão por morte das pessoas que eram dependentes do falecido que estava sendo beneficiado com o auxílio doença antes de morrer.  Em suma, é necessário que se tenha reconhecida a qualidade de segurado e é importante comprovar para a previdência social que não estava trabalhando e não teria a capacidade de se manter. O tempo que irá receber pode variar de acordo com sua idade, sendo de 3 anos para os menores de 21 anos e de modo permanente para os maiores  de 41 anos.

É necessário que o  cidadão só comprove a sua incapacidade até o dia em que houve a formação de óbitos do cidadão que estava sendo beneficiado pelo  INSS. 

A determinação acabou de ser publicada na segunda-feira (07) pela portaria do órgão que é responsável pelo pagamento das aposentadorias em todo o país.

Em suma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está a cada dia mais complicando a possibilidade  dos cidadãos em conseguirem ter acesso à pensão por morte e mais de 1,7 milhões de pessoas estão em listas de espera – e, como é acusado pela instituição, ao menos  25% delas estão com documento atualizado em cartório.  Algumas pessoas argumentam que levaram os documentos  com o tempo inferior a três meses mas que devido a demora para a análise, eles ficaram desatualizados e agora o instituto deseja novos documentos. Um dos aspectos que está ocasionando na lentidão das análises também está sendo da greve do INSS sobre aumento. 

Agora, as pessoas que são dependentes de quem estava contando com o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez também terão o direito de receber mesmo que não estivessem contribuindo para o INSS na época. O que aconteceu não era permitido. 

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