Regras para sair de férias: o que mudou e como isso te afeta em 2025
Entenda o que diz a lei sobre este direito garantido do trabalhadorAs férias anuais são um direito fundamental do trabalhador brasileiro, garantindo o merecido descanso após um ano de trabalho.
Com as atualizações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2025, algumas regras para o usufruto desse período foram aprimoradas, trazendo mais clareza e fiscalização.
É importante que empregados e empregadores estejam cientes dessas mudanças para garantir o cumprimento da legislação.
Saiba todos os detalhes na leitura a seguir. Acompanhe!
Fracionamento das férias: quais os limites?
A principal alteração diz respeito ao fracionamento das férias. Anteriormente, a divisão era mais restrita. Agora, o trabalhador pode, em comum acordo com a empresa, dividir seus 30 dias de descanso em até três períodos.
No entanto, essa flexibilidade vem com regras específicas para assegurar que o descanso seja, de fato, efetivo:
- Período principal: Um dos períodos de férias deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
- Períodos complementares: Os outros dois períodos (se houver) não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Isso significa que as antigas “férias picadas” em curtos espaços de tempo, como semanas, não são mais permitidas, visando um descanso mais prolongado e benéfico ao trabalhador.
Comunicação prévia e início do período
Outra mudança importante é a obrigatoriedade da comunicação por escrito das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Essa medida busca dar mais previsibilidade ao trabalhador, evitando alterações de última hora no planejamento do seu descanso.
Além disso, as férias não podem ter início nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo).
Essa regra impede que o trabalhador tenha seu período de descanso “cortado” por um dia útil logo no início, garantindo que o primeiro dia efetivo de férias seja, de fato, um dia de folga.
O que é o período aquisitivo e o concessivo
A estrutura fundamental das férias permanece a mesma. O trabalhador ainda adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
Após a aquisição desse direito, o empregador tem um prazo de 12 meses (período concessivo) para conceder as férias.
Fiscalização e multa por atraso
Uma novidade relevante é o aumento da fiscalização por parte do INSS. Empresas que não concederem as férias dentro do prazo legal (período concessivo) agora estão sujeitas a multa automática, sem a necessidade de ação judicial.
Essa medida visa coibir atrasos frequentes na concessão do benefício e garantir o direito do trabalhador. Caso as férias sejam concedidas fora do prazo, o empregador deverá pagá-las em dobro.
Considerações finais, porém muito importantes
Ponto 1 – A possibilidade de “vender” até 1/3 do período de férias (10 dias, no caso de 30 dias de direito) permanece. O valor correspondente deve ser pago junto com a remuneração das férias.
É importante lembrar que o abono depende da concordância da empresa, que pode recusar a solicitação com justificativa formal.
Ponto 2 – O número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode reduzir os dias de férias a que o trabalhador tem direito. Por exemplo, mais de 32 faltas podem levar à perda total do direito às férias.
Ponto 3 – As regras para férias coletivas também não sofreram grandes alterações. A empresa pode concedê-las em até dois períodos no ano, com um mínimo de 10 dias corridos cada, e deve comunicar previamente os empregados e o Ministério do Trabalho.