Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: quais as diferenças?

Entenda como a CLT garante o direito do trabalhador nestas situações
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O contrato de trabalho estabelece a relação entre empregadores e empregados. Ele traz em sua essência direitos e deveres que precisam ter uma compreensão cuidadosa. 

Quando falamos em suspensão e interrupção do contrato de trabalho, estamos tratando de situações que afetam diretamente as obrigações de ambas as partes. 

Mas você sabe a diferença entre esses dois institutos? E como a legislação protege os trabalhadores nesses casos? Vamos explicar a seguir.

O que é suspensão do contrato de trabalho?

A suspensão ocorre quando há a paralisação total das obrigações entre empregado e empregador. Isso significa que o trabalhador deixa de prestar serviços e, em contrapartida, o empregador não precisa pagar salários nem recolher encargos trabalhistas.

Um exemplo clássico de suspensão ocorre na suspensão do contrato no caso de aposentadoria por invalidez. Durante o período em que o empregado recebe o benefício previdenciário, seu vínculo com a empresa é mantido, mas as obrigações contratuais ficam suspensas. 

Caso a aposentadoria seja cancelada, o trabalhador pode retornar ao cargo que ocupava, salvo se o empregador optar por rescindir o contrato mediante indenização.

Outro exemplo importante ocorre na suspensão para participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador. Nessa situação, o contrato pode ser suspenso de dois a cinco meses, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva e consentimento do empregado.

O que é a interrupção do contrato de trabalho?

Já na interrupção, o vínculo empregatício permanece ativo, e o trabalhador continua recebendo sua remuneração, mesmo sem prestar serviços. A legislação estabelece diversas hipóteses de interrupção. Veja algumas delas:

  • Falecimento de familiares: O empregado pode se ausentar por até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou dependentes econômicos.
  • Casamento: garantia de três dias consecutivos de ausência remunerada.
  • Nascimento de filho ou adoção: O trabalhador tem direito a cinco dias consecutivos de licença, a contar da data do evento.
  • Consulta médica do filho: Um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos.
  • Doação voluntária de sangue: Um dia por ano, mediante comprovação.

Essas situações demonstram o cuidado da legislação em proteger tanto o bem-estar do trabalhador quanto o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.

Direitos Garantidos ao retorno

Uma das grandes preocupações dos trabalhadores afastados é sobre as verbas rescisórias.

A CLT assegura que, ao retornar ao trabalho, o empregado terá garantidas todas as vantagens atribuídas à sua categoria durante sua ausência. Isso significa que promoções, reajustes salariais ou qualquer outro benefício coletivo concedido devem ser estendidos ao trabalhador afastado.

Além disso, a lei garante o contrato de trabalho em casos de afastamento para cumprimento de serviço militar ou encargo público, proibindo alterações ou rescisões durante esse período. O trabalhador tem até 30 dias, após o término do encargo, para comunicar sua intenção de retorno ao empregador.

Atenção à Rescisão Injusta

O artigo 474 da CLT estabelece que a suspensão do contrato por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa configura rescisão contratual injusta. 

Isso protege o trabalhador de possíveis abusos por parte do empregador, garantindo o direito à estabilidade ou indenização.

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