Todo trabalhador é obrigado a cumprir aviso prévio?

Entenda as regras trabalhistas que envolvem o tema
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Em uma relação de trabalho, o empregador ou o empregado que optar por terminar o contrato de trabalho, deverá comunicar à parte contrária quanto a sua vontade de pôr fim à relação contratual.

Com isso dá-se início ao prazo cujo nome é aviso prévio. Este projeta os efeitos da extinção do contrato de trabalho para o futuro. Nesse sentido, o aviso prévio nada mais é do que o prazo compreendido entre a comunicação de cessar a relação trabalhista até a efetiva saída do emprego.

Portanto, o aviso prévio tem como principal finalidade dar ciência à outra parte do intuito de pôr fim ao contrato de trabalho. Essa é uma obrigação para ambas as partes, tanto o empregador quanto o empregado.

Ocorre que as consequências da falta de pré avisar a outra parte é diferente para cada um dos envolvidos. 

Falta de cumprir o aviso prévio

A falta de aviso prévio por parte do trabalhador tem como consequência um desconto correspondente ao período. Esse desconto, inclusive, pode ocorrer quando da quitação das verbas rescisórias.

Se ajuizar eventual ação pelo empregado, pleiteando créditos da relação de trabalho, em contestação, o empregador poderá arguir compensação pelos dias de aviso prévio não cumpridos.

Já a falta de aviso prévio do empregador dá ao empregado direito a receber os salários correspondentes ao prazo do aviso, garantindo sempre a interação desse período no seu tempo total de serviço, inclusive para fins de cálculos de verbas rescisórias.

Quanto à data de saída, na Carteira de Trabalho, deve ser a do último dia da data projetada para o aviso-prévio indenizado.

E se conseguir um novo emprego?

Por fim, no caso do empregado conseguir um novo emprego durante o período do aviso prévio, ele poderá ter a dispensa do cumprimento. Isso desde que comprove a existência do contrato de trabalho com outra empresa.

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