Trabalhador Autônomo: Existe uma aposentadoria especial?

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O trabalhador autônomo possui alguns benefícios em diversas áreas, porém, e quanto a aposentadoria? Existe algum tipo de aposentadoria especial para essa classe?  Para tirar essas e outras dúvidas sobre o autônomo, continue lendo.

Aposentadoria especial

Se você nunca tinha ouvido falar esse termo, ele serve para designar um benefício do INSS que dá ao segurado o direito de se aposentar de maneira especial. É voltado para os trabalhadores que encerraram suas atividades, mas que durante o ato, ficavam expostos a produtos químicos muito forte, possuíam algum risco dentro do ambiente de trabalho, em ambientes insalubres ou perigosos, etc.

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Para saber se o trabalhador autônomo possui direito a esse tipo de aposentadoria é preciso avaliar qual o seu trabalho. Além disso, é preciso verificar qual foi o seu tempo de contribuição, se 15, 20 ou 25 anos, entre outras coisas específicas relacionadas ao trabalho, como tipo de produto químico que usava, por quanto tempo ficava exposto entre outros pontos que sejam relevantes para o caso.

Tempo de contribuição do trabalhador autônomo

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Ao solicitar a aposentadoria, o trabalhador autônomo precisa saber qual foi seu tempo de contribuição. Com isso, ele deve ter contribuído para o INSS por no mínimo 180 dias, a menos que haja algum tipo de auxílio doença, que são outras regras que também precisam ser levadas em conta.

Respondendo à pergunta inicial, se o trabalhar autônomo tem direito a aposentadoria especial, a resposta é sim. Para saber exatamente quais os direitos, é preciso verificar na Lei da Previdência Social nº 8.213/199, e entender que não há tantas diferenças entre os tipos de trabalhadores diferentes. O que é preciso levar em conta é o tipo de trabalho que era realizado. Nesse caso, o autônomo precisa comprovar alguns pontos importantes, como por exemplo, a dificuldade do trabalho, a periculosidade, os riscos a saúde, etc. Para ter certeza, entre em contato com o INSS e verifique a atual situação.

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