Vaga de emprego temporária: o que é e direitos trabalhistas

As empresas podem contratar funcionários para vagas de emprego temporário por até 180 dias com renovação para mais 90 dias. Em alguns casos, a contratação pode durar apenas uma semana, como ocorre durante os períodos de Black Friday.

A Lei nº 6.019, de 1974 prevê que é proibido contratar funcionários temporários em momento de greve dos CLTs da empresa e é possível a contratação de pessoa física sem a necessidade de uma pessoa jurídica. A demanda de serviços deve ter natureza  intermitente, periódica ou sazonal. 

Passou desse prazo, a empresa é obrigada a assinar minha carteira se estou em vaga de emprego temporária?

Se passar dos 180 dias e da adição de 90 dias, a empresa deve demitir o funcionário ou assinar a carteira do mesmo na modalidade de CLT. Se ele preferir, também existe a alternativa de trabalhar como PJ. No entanto, vale salientar que o PJ precisa pagar o INSS por fora e não possui direitos como o seguro desemprego e o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

O trabalhador, mesmo que físico, não pode exigir que a empresa assine a carteira se estiver dentro deste prazo visto que a marca pode alegar que é previsto em lei a contratação por fora quando há a necessidade devido a um aumento de projetos e trabalhos. 

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O trabalhador pode, portanto, ficar na faixa de 270 dias de trabalho com a mesma empresa, valor este que é referente a 9 meses de atuação se levarmos em conta o valor mensal de 30 dias. No entanto, pode variar. 

Houve pejotização? Posso acusar a empresa de não pagar meus direitos na vaga de emprego?

Em alguns casos, o colaborador pode querer acusar a empresa de não pagar os seus direitos. No entanto, se ele estive trabalhando por esse tempo, mesmo que sem a carteira assinada, a marca não pode ser processada visto que pode haver sido contratado para trabalhos recorrentes.

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