Veja como obter até 65% de desconto na sua conta de luz
Para a maioria das famílias de baixa renda, os descontos são aplicados de forma escalonada e variam conforme o consumo

Implementado pela Lei nº 10.438, de 2002, e regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o programa visa facilitar o acesso à eletricidade para as camadas mais pobres da população.
Ao aliviar o peso financeiro das contas de luz, essa política pública tem se mostrado essencial, especialmente em tempos de crise econômica.
Um dos principais objetivos da Tarifa Social de Energia Elétrica é assegurar que o fornecimento de energia não se torne um fardo insuportável para as famílias de baixa renda.
Em diversos lares brasileiros, a conta de luz pode representar uma parcela significativa do orçamento, principalmente em regiões onde o acesso à energia é mais limitado e os custos são mais elevados.
Dessa forma, a Tarifa Social se apresenta como uma solução viável para milhões de brasileiros, promovendo uma qualidade de vida digna e garantindo o acesso a serviços essenciais.
O programa busca aliviar o impacto financeiro, permitindo que as famílias direcionem seus recursos para outras necessidades básicas.
Quem tem direito a Tarifa Social?
Podem solicitar o cadastramento no programa as famílias:
Inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
Inscritas no CadÚnico com renda total de até três salários, desde que um dos seus componentes demande uso continuado de aparelhos elétricos para tratamento de saúde em casa,
Com beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Os consumidores portadores de doenças ou deficiências devem entregar um relatório e atestado médico.
Como aderir ao Programa?
O processo de inscrição para a Tarifa Social foi simplificado ao longo dos anos. As famílias já registradas no CadÚnico e que atendem aos critérios de renda são automaticamente habilitadas a receber o benefício, sem a necessidade de solicitar diretamente às distribuidoras de energia.
O governo, a partir de mudanças implementadas, automatizou a inclusão no programa, utilizando os dados do CadÚnico e do BPC para identificar e conceder automaticamente o benefício.
Por outro lado, as famílias que ainda não estão cadastradas no CadÚnico devem procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição. Manter as informações atualizadas no sistema, especialmente no que se refere à renda, é crucial para a continuidade do benefício.
Percentual de consumo e descontos
Os descontos oferecidos pela Tarifa Social chegam a 65%, mas variam de acordo com o consumo do cliente:
Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto;
O consumo acima de 31 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;
O consumo acima de 101 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto
O consumo mensal acima de 221 kWh = Não tem desconto
