Veja o que a empresa pode descontar no seu pagamento
Conheça o que é permitido pela legislaçãoOs descontos na folha de pagamento devem receber muita atenção, pois além de fazerem parte de uma estratégia para resultados, também se relacionam com os direitos dos trabalhadores. Os descontos podem ser facultativos e há os obrigatórios, assim como os prazos referentes a cada um deles.
Ao acompanhar essa leitura, você ficará por dentro do tema. Veja!
O que são os descontos na folha de pagamento?
A gestão de folha de pagamento inclui descontos de diversas naturezas. Há aqueles facultativos, como os descontos por conta de benefícios, absenteísmo ou outros motivos.
Mas, por outro lado, há os descontos obrigatórios que, quando não cumpridos, podem provocar diversos problemas para o negócio, visto que eles estão relacionados à direitos do trabalhador e obrigações fiscais da empresa.
De forma bem geral, é importante saber que os descontos na folha de pagamento de todos os colaboradores não podem ultrapassar 70% do valor a ser recebido.
Em outras palavras, o profissional deve receber, em dinheiro, pelo menos 30% dos valores. De acordo com a legislação brasileira, esta é considerada a porcentagem mínima justa para que o funcionário possa se manter.
Quais os descontos obrigatórios da folha de pagamento?
Vejamos quais são os descontos na folha de pagamento que atualmente são obrigatórios:
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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O desconto do INSS é obrigatório na folha de pagamento e a responsabilidade pelo seu pagamento varia de acordo com a empresa, podendo ser do empregador ou do próprio colaborador.
Essa contribuição mensal é o que garante que o funcionário possa ter acesso a diversos direitos trabalhistas, como o 13º salário, auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte. O desconto do INSS pode variar entre 8% e 11%, a depender das regras para cada faixa salarial.
Em suma, esse desconto é o que garante que o profissional poderá usufruir dos benefícios garantidos pelo Seguro Social.
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Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Outro desconto importante e obrigatório na folha de pagamento é o IR. Assim como acontece com o INSS, ele também varia de acordo com o salário bruto de cada colaborador. Porém, a base de cálculo aqui considera o salário total menos o valor do INSS apurado e mais o valor de R$ 189,59 para cada dependente.
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS não é necessariamente um desconto, mas também é uma obrigação da empresa que consta na folha de pagamento. Ele basicamente tem como objetivo proteger o funcionário que venha a ser demitido da empresa sem justa causa.
O empregador deve depositar, todos os meses, o equivalente a 8% do valor total que consta na folha de pagamento. Esse valor, no entanto, não pode ser retirado da conta quando o colaborador bem entender.
Essa retirada está condicionada a determinadas situações, como a rescisão de contrato, pois assim ele poderá se manter enquanto procura por um novo emprego.
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Pensão alimentícia
Esse é um desconto obrigatório apenas se seu funcionário ficou judicialmente determinado a pagar para alguém uma pensão alimentícia, seja para filhos ou ex-cônjuge.
A empresa deve, mais do que realizar o desconto, depositar o valor determinado na conta indicada pela sentença judicial, ou seja, do beneficiário do pagamento.
Demais descontos importantes
Segundo o que diz a legislação trabalhista brasileira, todo e qualquer outro desconto no salário deve ser previamente acordado ou autorizado pelo colaborador. É o caso dos descontos como:
- Contribuição Sindical: valor referente a um dia de trabalho descontado da folha de pagamento do colaborador no mês de março;
- Adiantamento salarial: de acordo com a legislação, as empresas podem conceder quinzenal e automaticamente, um adiantamento de no mínimo, 40% do salário mensal bruto do profissional;
- Vale-transporte: permite um desconto de até 6% do salário bruto do colaborador e é obrigatório, a menos que o profissional o dispense;
- Vale-refeição ou alimentação: com o cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a empresa pode descontar até 20% do valor entregue ao colaborador da sua folha de pagamento;
- Atrasos e faltas: as horas e dias em que o colaborador não exerceu atividades e não entregou documento algum que justificasse sua ausência também são descontadas da folha de pagamento.
Esses são os principais descontos na folha de pagamento.