Veja o que vai mudar na aposentadoria em 2023
É preciso que o trabalhador fique atento ao tipo de aposentadoria para não ficar na desvantagemDesde a Reforma da Previdência Social em 2019, as regras para as aposentadorias do INSS sofrem alterações gradativas a cada ano para não prejudicar os segurados que estão próximos de terem o benefício aprovado.
Dessa maneira, as regras para 2023 terão modificações e quem pretende se aposentar terá de se enquadrar em uma dessas três regras: por pontos, por idade mínima e aposentadoria por idade.
A seguir, vejamos as regras para cada uma com as devidas alterações.
Aposentadoria por pontos
A regra de pontos exige a soma da idade mais o tempo de contribuição, sendo que no ano que vem será preciso atingir a seguinte pontuação:
Desse modo, as mulheres deverão ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos e atingir 90 pontos até atingir 100 pontos em 2033.
No que concerne aos homens, estes deverão ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e atingir 100 pontos até atingir 105 pontos em 2028.
Aposentadoria por Idade mínima
Nesta regra de transição da idade progressiva será levado em consideração a idade do segurado e seu tempo de contribuição e a data que ele começou a contribuir com a previdência, tendo em vista que apenas quem era contribuinte antes de 13/11/2019 pode se aposentar por esta regra.
Em 2023 é preciso cumprir os seguintes requisitos:
No caso das mulheres, elas precisam ter a idade de 58 anos e uma contribuição de 30 anos. A regra terá um acréscimo de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2031.
Já para os homens, eles devem estar com a idade de 63 anos e ter uma contribuição de 35 anos. A regra terá um acréscimo de seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2027.
Aposentadoria por idade das mulheres
Para se aposentar por idade em 2023, somente as mulheres terão alterações nas regras. Desta forma, elas vão precisar cumprir os seguintes requisitos:
- No ano que vem elas precisarão ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Os homens deverão ter a idade de 65 anos e uma contribuição de 15 anos.
Nesta linha, com a alteração prevista para 2023, a regra da aposentadoria por idade ficará fixada nestas condições, sem modificações para os próximos anos.