Veja quando o atraso de aluguel na pandemia não causa despejo
Neste mês de outubro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Lei nº 14.216/2021 que prevê a proibição de despejo de pessoas que moram de aluguel se o valor da residência for inferior a R$ 600 por mês ou de R$ 1200 para o caso de imóveis que sejam comerciais. No entanto, para isso, é necessário comprovar a dívida e o desemprego dos membros da família.
O indivíduo não pode ficar dentro da casa de aluguel se for comprovado que está com más intenções e apenas não quer pagar o valor, ou seja, que quer se aproveitar da situação.
A lei entrou em vigor até o dia 31 de dezembro e não há informações se deve ser prorrogada. Essa foi uma forma encontrada de ajudar as famílias que estão passando por dificuldades financeiras durante a pandemia da Covid-19, que já deixou mais de 600 mil mortos e cerca de 21 milhões de casos registrados.
O valor do aluguel vem aumentando: nem sempre o locatário quer lucrar!
Nas redes sociais, é possível encontrar pessoas acusando o locatário de estar tentando lucrar com a pandemia da Covid-19. No entanto, a casa precisa de constantes reformas e, em alguns casos, é necessário gastar para manter o imóvel. A questão é que a inflação brasileira chegou a mais de 10,2%. Então, os custos para manter aumentaram de forma expressiva durante o ano de 2020 e 2021.
Outros argumentam que fazer uma casa de aluguel não se torna uma boa forma de investir o dinheiro porque precisa arriscar de não receber o aluguel e ainda ter que manter a casa: uma construção pode custar mais de R$ 100 mil e o dinheiro pode demorar até dez anos para ser reposto.
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