Verbas rescisórias em parcelas? Saiba se é possível e como se proteger

A lei é bastante rigorosa nesta questão. Veja o prazo de pagamento e se é possível parcelar
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A demissão seja por justa causa ou sem justa causa ou até mesmo o pedido de demissão por parte do próprio empregado resulta no encerramento do contrato de trabalho. 

Com isso, deve o empregador pagar ao funcionário sua rescisão, a qual dependendo da modalidade de encerramento do contrato de trabalho, terá as mais variadas verbas. 

Infelizmente muitas empresas têm o péssimo costume de pagar parcelado a rescisão de seus funcionários Todavia, parcelar as verbas rescisórias é um ato correto?

Vejamos na leitura a seguir

Empresa pode parcelar rescisão?

Definitivamente não!! Não existe nenhuma autorização legal para a empresa pagar sua rescisão parcelada, ela deve ser paga integralmente dentro do prazo previsto em lei.

E qual é esse prazo? É de 10 dias corridos desde o seu último dia trabalhado, excluindo o dia de início e contabilizado o dia final. Caso o primeiro dia do prazo seja sábado ou domingo, o prazo começa a contar na segunda-feira ou no próximo dia útil.

E caso o último dia do pagamento seja sábado, domingo ou feriado, o prazo automaticamente será prorrogado para segunda feira ou para o próximo dia útil.

Assim, mesmo que o prazo seja de 10 dias corridos a depender da situação, o prazo pode ser esticado até 14 dias corridos, a depender do seu dia de início e de conclusão. Nesse período a empresa deverá quitar sua rescisão integralmente, sem qualquer tipo de parcelamento.

Apenas em raríssimos casos, quando houve uma autorização do sindicato da categoria através de uma Convenção coletiva que pode ser permitido o parcelamento.

Contudo, tal autorização é raríssima, sendo praticamente inexistente depois da pandemia da Covid-19. Assim, a empresa não pode parcelar o pagamento da sua rescisão, sob pena de ser penalizada como veremos a seguir.

Consequências do parcelamento

Neste caso deverá ser aplicado os rigores da lei.

De acordo com o artigo 477 da CLT que aplica uma multa para a empresa que não quitar integralmente a rescisão do trabalhador no prazo de dez dias terá que pagar uma multa igual ao valor de 1 salário do trabalhador.

Assim, a consequência principal para a empresa que parcela o pagamento da rescisão é que ela precisará pagar além da rescisão mais a multa pelo atraso.

Para isso, o trabalhador precisa ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, juntando os comprovantes de pagamento que comprovem que o pagamento da rescisão foi parcelado.

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