STJ pode mudar regra sobre Pis e gerar bilhões em impacto para empresas

A decisão do STJ sobre o Pis pode provocar uma verdadeira reviravolta nas contas de empresas e do governo. Entenda o que está em jogo
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a fixar uma tese repetitiva que pode mudar o tratamento do Pis e da Cofins em todo o país. 

Explica-se: o debate gira em torno da possibilidade de incluir o valor do ICMS, destacado nas notas de aquisição de mercadorias, na base de cálculo dos créditos dessas contribuições.

A estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é de que cerca de 4 mil processos envolvam essa discussão. Apenas no STJ, já são 229 ações suspensas aguardando a decisão final.

Qual é a polêmica sobre o Pis? 

O centro do impasse está na Lei 14.592/2023, que alterou as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Essa mudança passou a proibir o uso do ICMS como crédito de Pis e Cofins na etapa de aquisição.

A nova regra segue a “tese do século” do Supremo Tribunal Federal, que havia retirado o ICMS da base de cálculo do débito das contribuições. 

O problema é que a exclusão do ICMS também na base dos créditos pode contrariar a lógica do sistema não-cumulativo.

O que dizem os contribuintes?

As empresas alegam que essa mudança gera tributação em cascata e fere o princípio da capacidade contributiva. Para elas:

  • O ICMS compõe o custo real da compra de insumos.
  • Excluí-lo dos créditos de Pis distorce o valor adicionado.
  • O resultado é uma carga tributária maior e injusta.

Negócios industriais e com cadeias longas de produção seriam os mais afetados, o que pode gerar desequilíbrio na competitividade internacional.

E qual é o argumento da União? 

O governo afirma que permitir o crédito do ICMS, ao mesmo tempo em que ele é excluído da base do débito, criaria um “duplo benefício” para as empresas. 

A Receita Federal estima que isso poderia gerar R$ 56 bilhões em créditos acumulados, o que ameaçaria o financiamento da seguridade social.

Segundo a Fazenda, o legislador tem o direito de ajustar os incentivos fiscais, e não existe “direito adquirido” a um regime tributário com créditos presumidos.

STJ tem precedente para diferenciar os casos

No Tema 1.231, o STJ já decidiu que é legítima a vedação de crédito sobre o reembolso de ICMS-ST, por se tratar de substituição tributária.

Esse entendimento abre margem para que, agora, o tribunal diferencie os tipos de ICMS, separando o que é suportado em definitivo pelo adquirente do que é apenas repassado.

Especialistas acreditam que, se o STJ vetar completamente os créditos, poderá gerar uma onda de novos litígios e até forçar o Congresso a rever o modelo atual de não-cumulatividade.

O que pode mudar no Pis com a decisão? 

Caso o STJ aceite o uso do ICMS como parte da base de créditos do Pis, as empresas poderão:

  • Recuperar valores expressivos em tributos pagos nos últimos anos;
  • Reduzir o custo de produção, principalmente em setores com cadeia longa;
  • Investir mais em meio a um cenário de reformas tributárias.

Já se o tribunal mantiver a exclusão, o governo terá um alívio imediato na arrecadação, mas poderá comprometer a coerência do sistema tributário e o ambiente de negócios.

Existem exemplos internacionais

Na União Europeia, o artigo 168 da Diretiva 2006/112/CE garante ao contribuinte o direito de deduzir o imposto pago em aquisições, desde que vinculado a operações tributadas. 

O objetivo é justamente evitar a cumulatividade e a distorção da concorrência, pontos centrais também no caso brasileiro envolvendo o Pis.

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