Último lote do Abono salarial: Caixa libera saques no próximo dia 15

Entenda tudo sobre esse benefício: quem tem direito ao abono salarial e confira as datas de pagamento
- Anúncio -

Os acertos referentes ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de 2023, pagos em 2025, serão encerrados no próximo dia 15 de agosto com pagamentos para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.

Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep foram divididos em sete lotes neste ano, separados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. 

Os valores começaram a ser liberados neste ano em 17 de fevereiro e a última cota será liberada agora em 15 de agosto. Independente da data de liberação, o saque será permitido para todos os trabalhadores contemplados até 29 de dezembro de 2025.

Para ter direito, o trabalhador deve ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante 2023. Além disso, é fundamental estar inscrito no PIS ou PASEP há, no mínimo, cinco anos.

Um ponto importante é a responsabilidade do empregador: é imprescindível que as empresas mantenham os dados de seus funcionários atualizados nos sistemas governamentais, enviando as informações dentro dos prazos estipulados. Essa atualização é vital para garantir que os trabalhadores elegíveis recebam o benefício.

Lembre-se que o trabalhador tem até 29 de dezembro de 2025 para sacar o benefício. Para garantir que não perca essa oportunidade, verifique as datas, regras e como consultar seu direito. Não deixe de conferir se você se encaixa nos critérios!

O que é o abono salarial PIS/Pasep?

O abono salarial é mais do que apenas um benefício financeiro, é uma forma de reconhecimento pelo esforço e dedicação de tantos trabalhadores ao longo do ano. 

Para aqueles que atendem aos requisitos, o PIS (para os trabalhadores da iniciativa privada) e o Pasep (para os servidores públicos) oferecem um valor que pode chegar a um salário-mínimo.

Quem tem direito ao abono?

Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem atender a algumas condições:

  • É necessário estar cadastrado no programa PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
  • O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
  • A remuneração mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.
  • Contribuição: O empregador deve ter contribuído parao PIS/Pasep.

Esses critérios garantem que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa, promovendo justiça social.

Datas de pagamento do PIS/Pasep em 2025

O calendário de pagamentos do abono salarial foi unificado, o que significa que tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos receberão conforme o mês de nascimento. Em 2025, as datas de pagamento são as seguintes:

    • Janeiro: 17 de fevereiro
    • Fevereiro: 17 de março
    • Março e Abril: 15 de abril
    • Maio e Junho: 15 de maio
    • Julho e Agosto: 16 de junho
    • Setembro e Outubro: 15 de julho
  • Novembro e Dezembro: 15 de agosto

Os valores estarão disponíveis para saque até o final do ano, em 29 de dezembro de 2025.

Como consultar o abono salarial?

Consultar o status do seu abono salarial é simples e pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Siga o passo a passo abaixo para verificar se você tem direito ao benefício:

  1. Verifique se o aplicativo está atualizado: certifique-se de que você está usando a versão mais recente da Carteira de Trabalho Digital.
  2. Acesse com seu CPF e senha: entre no aplicativo utilizando seu número de CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br
  3. Selecione “Benefícios”: no menu principal, toque em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”.
  4. Veja a situação do benefício: na tela seguinte, você verá se está habilitado a receber o abono salarial ou não.

Qual é o valor do abono salarial?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo é feito da seguinte forma:

  • O valor do salário-mínimo é dividido por 12.
  • Esse valor é multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Assim, quem trabalhou os 12 meses do ano-base receberá o valor total de um salário-mínimo, enquanto aqueles que trabalharam menos meses receberão um valor proporcional.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis