quinta-feira,
29 de janeiro de 2026

Portaria altera validade do Gás do Povo

Portaria altera as datas de validade do Gás do Povo para as famílias que estão no estágio inicial de implementação em fases do benefício

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou, no Diário Oficial da União na última quinta-feira (23/01), a Portaria MDS nº 1.149/2026.

Ela altera excepcionalmente as datas de validade do Auxílio Gás do Povo para as famílias que estão no estágio inicial de implementação em fases do benefício.

Essa medida é destinada especificamente às famílias que foram integradas ao programa entre os meses de novembro de 2025 e março de 2026, conforme estipulações da Lei nº 14.237/2021 e do Decreto nº 12.649/2025.

O objetivo da mudança é ajustar os prazos de validade do auxílio em conformidade com a data de entrada no programa e o número de membros de cada família.

Segundo a Portaria, para as famílias que começaram a receber o Auxílio Gás a partir de 24 de novembro de 2025, a validade do benefício será:

  • 22 de fevereiro de 2026, para famílias com quatro ou mais pessoas;
  • 22 de março de 2026, para aquelas com duas ou três pessoas.

Para as que iniciaram o recebimento em 26 de janeiro de 2026, a nova validade estará assim definida:

  • 31 de março de 2026, para famílias com quatro ou mais pessoas;
  • 30 de abril de 2026, para aquelas com duas ou três pessoas.

No que diz respeito às famílias que começaram a receber o Auxílio Gás em 23 de fevereiro de 2026, o prazo de validade foi alterado para:

  • 30 de abril de 2026, no caso de famílias com quatro ou mais membros;
  • 31 de maio de 2026, para aquelas com duas ou três pessoas.

Por fim, para os beneficiários cujo recebimento teve início em 23 de março de 2026, a validade do auxílio será:

  • 31 de maio de 2026, para famílias com quatro ou mais pessoas;
  • 30 de junho de 2026, para aquelas com duas ou três pessoas.

O Ministério enfatiza que essas modificações se aplicam unicamente às famílias que fazem parte da fase de implementação gradual do programa e não garantem direito a prorrogações futuras.

A Associação Mineira de Municípios (AMM) aconselha os gestores municipais e as equipes de assistência social a se manterem atentos às novas datas, assegurando o acompanhamento adequado dos beneficiários e a comunicação das informações para a população assistida.

Consulte a portaria completa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.149-de-22-de-janeiro-de-2026-682794666

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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