Terça-feira, 20 de outubro de 2026

Antecipação do Bolsa Família: descubra se você se enquadra!

Com a decisão, o calendário dos beneficiários será unificado

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Antecipação do Bolsa Família: descubra se você se enquadra!
Antecipação do Bolsa Família descubra se você se enquadra! (Foto: Lyon Santos/MDS)

A antecipação do Bolsa Família para os moradores de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública foi confirmada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Com a decisão, o calendário dos beneficiários será unificado e todos receberão no primeiro dia do cronograma, não dependendo do número final do NIS como acontece com as famílias fora das áreas afetadas.

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Antecipação do Bolsa Família no RS

A ação para auxiliar residentes de localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública é válida por dois meses. No entanto, no caso do Rio Grande do Sul, a antecipação do Bolsa Família irá se estender até dezembro de 2024.

A medida visa antecipar o acesso dos beneficiários aos recursos, em razão da tragédia climática no estado gaúcho.

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Também com o objetivo de amparar as famílias do RS:

  • O MDS autorizou o saque com a apresentação de uma Declaração Especial de Pagamento (DEP) emitida pela gestão municipal para beneficiários que perderam o cartão do programa e/ou os documentos;

  • Prorrogou os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.

Como funciona o calendário do Bolsa Família?

O calendário de pagamento do Programa Bolsa Família segue uma escala conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Quem tem NIS final 1 recebe no primeiro dia, final dois no dia seguinte e assim até as famílias com NIS final zero. Sempre contando os dez últimos dias úteis de cada mês.

Auxílio-Reconstrução

O Governo Federal também está disponibilizando um auxílio-reconstrução no valor de R$ 5.100,00, a ser pago em uma única parcela, às famílias residentes em áreas que foram integral ou parcialmente inundadas ou danificadas pelas chuvas, enxurradas ou deslizamentos no Rio Grande do Sul.

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