Cuidado com os descontos ilegais na sua remuneração!

Entenda quais descontos são permitidos e como se proteger de práticas abusivas.
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Ao assinar um contrato de trabalho, o salário é um dos pontos mais importantes. É a principal retribuição pelo seu esforço e dedicação, e sua integralidade é um direito fundamental. No entanto, alguns empregadores podem realizar descontos indevidos no seu contracheque, o que configura uma violação dos seus direitos.

Descontos Legais X Descontos Ilegais

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define os tipos de descontos permitidos:

  • Adiantamentos de salário: desde que autorizados por você e com juros compatíveis com o mercado.
  • Acordo coletivo de trabalho: negociado entre o sindicato da sua categoria e a empresa.
  • Descontos obrigatórios: como INSS e imposto de renda.
  • Descontos autorizados por escrito: como planos de saúde e odontológicos, contribuições sindicais e vale-refeição (até o limite legal).
  • Até 70% do salário para compensar bens e serviços: desde que previsto em lei e com autorização prévia.

Fique atento aos sinais de alerta:

  • Falta de comunicação: a empresa deve informar detalhadamente os motivos de cada desconto.
  • Erros de cálculo: confira o contracheque com atenção e questione qualquer inconsistência.
  • Repasse de custos da empresa para o trabalhador: produtos vencidos, perdas operacionais ou outros prejuízos não são sua responsabilidade.
  • Descontos fantasmas: pequenos valores em adicionais como vale-refeição e insalubridade podem passar despercebidos, mas configuram prática ilegal.

Quais descontos precisam ser autorizados?

Alguns descontos, mesmo que em benefício do funcionário, precisam ser autorizados por escrito. Todo esse cuidado é justamente porque o salário é o principal recurso de sobrevivência das famílias, ele tem o objetivo de garantir o alimento.

Os exemplos mais simples de desconto que precisam ser autorizados são os planos de saúde ou odontológicos e as contribuições de sindicatos.

A recomendação é de que qualquer desconto seja tratado antes por escrito, desde que não seja um desconto consentido diretamente pela lei, como ocorre nas ausências injustificadas.

Cada tipo de trabalhador deve se atentar à legislação relativa a ele. 

Recomendações:

  • Exija clareza e documentação: para qualquer desconto, peça informações detalhadas e autorize por escrito.
  • Conheca seus direitos: consulte a CLT e busque orientação jurídica em caso de dúvidas.
  • Denuncie práticas abusivas: procure o sindicato da sua categoria, o Ministério do Trabalho ou o Procon.

Por fim,  lembre-se que seu salário é a sua principal fonte de renda e deve ser integralmente pago, exceto nos casos previstos em lei. Não aceite descontos indevidos e lute por seus direitos como trabalhador.

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