Demissão por justa causa vai acabar? O STF vai realmente pôr um fim? Veja!

Julgamento já se arrasta há mais de 25 anos. Entenda o que está em jogo

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai acabar com a demissão por justa causa? Que história é essa? Isso tem fundamento? Calma! Vamos explicar!

Realmente este boato aconteceu e levou alguns perfis nas redes sociais e grupos de WhatsApp a reproduzirem comentários indignados de que a corte poderia proibir a demissão sem justa causa no Brasil. O julgamento que se arrasta há 25 anos sobre uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Todavia, não se trata disso. Afinal, derrubar essa regra seria totalmente inconstitucional. Acompanhe a leitura e entenda o que realmente está em jogo.

Convenção da OIT

A convenção 158 da OIT, objeto do julgamento do Supremo, estabelece a necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa do empregador.

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Essa justificativa pode ser, por exemplo, de ordem econômica (a empresa precisa reduzir o número de funcionários), técnica (a função do empregado deixará de existir por conta de uma automatização) ou mesmo de desempenho (a empresa julga que a performance do funcionário está aquém do que ela gostaria).

A empresa continua podendo demitir unilateralmente, conforme as regras estabelecidas pela legislação brasileira, mas passaria a precisar evidenciar o motivo do desligamento — mesmo que ele não fundamente uma “justa causa”.

Além disso, caso o trabalhador considere que sua demissão foi injusta, a convenção prevê ainda que o funcionário terá o direito de recorrer à decisão perante um organismo neutro, como uma espécie de tribunal do trabalho.

Ainda com base no que diz a convenção, o empregador não poderá utilizar argumentos para a demissão do trabalhador:

  • envolvimento em atividades sindicais;
  • queixa ou participação de procedimento contra o empregador, devido à violação de lei ou regulamentos;
  • representação dos empregados;
  • questões como raça, cor, sexo, gravidez, religião ou opiniões políticas, ausência por doença, acidente ou licença maternidade.

Julgamento do STF

Muitas pessoas se perguntam o que de fato o julgamento do STF discute. No seu julgamento, o Supremo discute a validação do decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção da OIT.

Isso porque, com base no que determina a Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional a competência de delimitar os tratados, atos ou acordos internacionais.

Dessa forma, o julgamento pelo STF poderá definir se o decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso é válido, ou se a manobra adotada naquele período é inconstitucional, onde o Brasil então deva permanecer aderente ao que diz a Convenção 158.

Apesar do pânico quanto a uma possível decisão, a última movimentação do processo aconteceu em novembro de 2022. Naquele período, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu pedido de vista, suspendendo por determinado período de tempo o julgamento da ação.

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