Novo salário mínimo de São Paulo (SP) 2024: veja as categorias incluídas!

O valor começa a valer a partir do dia 1º de junho

O novo salário mínimo de São Paulo (SP) 2024 – fixado no valor de R$ 1.640 – vale para 76 categorias profissionais. O piso estadual foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas na última quinta-feira (23) e começa a valer a partir do dia 1º de junho.

O salário mínimo paulista ficou 5,8% mais alto que o valor estabelecido desde junho de 2023, de R$ 1.550, e superou a inflação acumulada nos últimos 12 meses. 

Vale destacar que o valor também segue acima do salário mínimo nacional de R$ 1.412.

Para quem vale o novo salário mínimo de São Paulo?

Segue a relação das categorias para as quais o novo salário mínimo de São Paulo é válido: 

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  • Trabalhadores domésticos
  • Cuidadores de idosos
  • Serventes
  • Trabalhadores agropecuários e florestais
  • Pescadores
  • Contínuos
  • Mensageiros
  • Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  • Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
  • Auxiliares de serviços gerais de escritório
  • Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  • Cumins
  • Barboys
  • Lavadeiros
  • Ascensoristas
  • Motoboys
  • Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
  • Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  • Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
  • Operadores de máquinas da construção civil
  • Operadores de máquinas de mineração
  • Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
  • Classificadores de correspondência e carteiros
  • Tintureiros
  • Barbeiros
  • Cabeleireiros
  • Manicures e pedicures
  • Dedetizadores
  • Vendedores
  • Trabalhadores de costura
  • Estofadores
  • Pedreiros
  • Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
  • Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
  • Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • Garçons
  • Cobradores de transportes coletivos
  • Barmen
  • Pintores
  • Encanadores
  • Soldadores
  • Chapeadores
  • Montadores de estruturas metálicas
  • Vidreiros
  • Ceramistas
  • Fiandeiros
  • Tecelões
  • Tingidores
  • Trabalhadores de curtimento
  • Joalheiros
  • Ourives
  • Operadores de máquinas de escritório
  • Datilógrafos
  • Digitadores
  • Telefonistas
  • Operadores de telefone e de telemarketing
  • Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  • Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  • Mestres e contramestres
  • Marceneiros
  • Trabalhadores em usinagem de metais
  • Ajustadores mecânicos
  • Montadores de máquinas
  • Operadores de instalações de processamento químico
  • Supervisores de produção e manutenção industrial
  • Administradores agropecuários e florestais
  • Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  • Chefes de serviços de transportes e de comunicações
  • Supervisores de compras e de vendas
  • Agentes técnicos em vendas
  • Representantes comerciais
  • Operadores de estação de rádio
  • Operadores de estação de televisão
  • Operadores de equipamentos de sonorização
  • Operadores de projeção cinematográfica

Salário mínimo estadual

No Brasil, o salário mínimo é ajustado anualmente pelo governo federal, levando em consideração a inflação, o crescimento econômico e outras variáveis econômicas. Ele serve como uma referência para a remuneração de diversos setores e tem um papel importante na redução da pobreza e na promoção da justiça social.

A Lei Complementar nº 103, de julho de 2000, estabelece que os Estados e o Distrito Federal podem estabelecer um salário mínimo regional, por iniciativa do Poder Executivo, para trabalhadores que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.

Os estados como São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul já possuem um salário mínimo estadual que leva em conta as condições de demanda de mão-de-obra e custo de vida em suas cidades.

Na quinta-feira (23), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o  reajuste no piso salarial do estado. O novo valor foi estabelecido em R$ 1.640. O piso de SP foi criado em 2007.

Também na última semana, o deputado Romero Albuquerque propôs ao governo de Pernambuco que a possibilidade de implementação de um piso local seja estudada pelos poderes Executivo e Legislativo.
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